Aqui o petista e sua fiel escudeira, em vários órgãos, teriam direcionado mais uma concorrência
Em agosto do ano passado, o 180 divulgava a condenação pela Justiça Federal do deputado Assis Carvalho (PT) por improbidade administrativa (VEJA AQUI), por conta de uma dispensa de licitação “por meio de situação conhecida por emergência fabricada”, realizada na época em que era secretário de Saúde.
Não deu outra. Tanto o petista quanto a então diretora administrativa da Secretaria de Saúde Jeanne Ribeiro de Sousa Nunes foram enquadrados não só na lei de improbidade administrativa, como foram condenados ainda a pagar a quantia em multa civil de R$ 250 mil e R$ 100 mil, respectivamente. A decisão também suspende os direitos políticos de Assis Carvalho por cinco anos.
Uma outra condenada, na época, foi a Fundação de Apoio à Cultura e Educação (FUNACE), que teria sido contratada irregularmente pelo poder público, conforme a decisão do juiz federal substituto Adonias Ribeiro de Carvalho Neto. Ele acabou também por impedir que a empresa voltasse a contratar com a administração pública.
A DUPLA E O OUTRO CASO DE LICITAÇÃO SUSPEITA. AGORA NA AGESPISA…
Há, entre muitos outras ações contra sua pessoa na Justiça Federal, um outro processo contra o deputado federal Assis Carvalho. Também por improbidade administrativa e tendo como réus, além do petista, sua fiel escudeira, Jeanne Ribeiro de Sousa Nunes. Mulher de confiança. Dessa vez o foco é a concorrência pública posta sob suspeita pelo Ministério Público Federal que teria beneficiado a empresa Elster Medição Água S/A, com a qual foi firmado um também suspeito termo aditivo.
“O demandante [MPF] narra que os réus Francisco de Assis Carvalho Gonçalves e Jeanne Ribeiro de Sousa Nunes, nas condições respectivamente, de diretor-presidente e diretora-administrativa e financeira da AGESPISA, dispensaram indevidamente processo licitatório para a contratação da recuperação, por transformação industrial, de 67.100 hidrômetros taquimétricos multijato para água fria, no intuito de serem usados por tal órgão, em Teresina e no interior do estado do Piauí, no valor de R$ 1.943.887,00, beneficiando, com essa ação dolosa, a ré Elster Medição de Água S/A, com a qual foi firmado o termo aditivo nº 87/04”, destacou Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal do Piauí, em recente decisão, quando o magistrado pediu que os réus arrolassem as possíveis testemunhas no prazo de 15 dias.
UM OUTRO NOME FIGURA COMO FACILITADOR DA AÇÃO SUSPEITA
Também figura como réu na ação civil pública nada mais, nada menos do que Yonice Maria de Carvalho Pimentel, apontada nos autos como assessora da governadoria, atuando na Central de Licitação do Estado.
Foi ela quem exarou opinião técnica para embasar o aditivo suspeito, de forma “dolosa”, dizem os documentos, contrariando dispositivos da Lei de Licitações.
Como litisconsorte ativo, com interesse na causa, encontra-se a União, e como assistente de acusação, ao lado do Ministério Público, figura a Caixa Econômica Federal.
(Fonte: 180Graus)