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Liminar põe em risco contrato de monotrilho em SP

A juíza Celina Toyoshima, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, atendeu pedido da Saviah e concedeu ontem uma liminar suspendendo a assinatura de contrato e a homologação da licitação internacional.

 

A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, atendeu pedido da Associação Sociedade dos Amigos de Vila Inah (Saviah) e concedeu ontem uma liminar suspendendo a assinatura de contrato e a homologação da licitação internacional para a elaboração do projeto, fabricação, fornecimento e implementação de monotrilho na Linha 17 – Ouro, da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). O ramal vai ligar o Estádio do Morumbi ao Aeroporto de Congonhas, na zona sul.

A sessão de abertura dos envelopes com a proposta, marcada para hoje, não está suspensa pela decisão. O governo do Estado manteve a reunião, que deverá contar com a participação de empresas brasileiras e internacionais.

A linha está orçada em R$ 3,17 bilhões e deverá desapropriar 132,3 mil metros quadrados de áreas em bairros de classes alta e média, incluindo Morumbi, Granja Julieta e Campo Belo, na zona sul da capital paulista. Os moradores reclamam da alteração da paisagem dos bairros com a estrutura de aço e concreto que vai sustentar a linha, além da desvalorização financeira e urbanística dos imóveis.
Para obter a liminar, os advogados da associação de moradores alegaram que o projeto não respeita a lei federal de licitações ao não incluir no processo a licença ambiental da obra nem o projeto básico da construção, conforme prevê o artigo 7.º da Lei n.º 8.666. A Saviah alega ainda que a justificativa de o projeto e a licitação tramitarem em regime de urgência não pode mais ser sustentada, pois há indefinição sobre a escolha do estádio que deverá ser a sede dos jogos da Copa do Mundo em São Paulo.

A sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas já havia sido transferida de 18 de novembro para hoje. O Metrô informou, por meio de nota, que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão da Justiça, mas que a liminar não afeta a continuidade do processo licitatório nesta fase, uma vez que o despacho se refere à assinatura do contrato.

 

(Fonte: O Estado de SP Online)

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