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Licitações têm reajustes e podem beneficiar PMEs

Nesta quinta-feira (19/7), começam a ser praticados os novos preços das modalidades de licitação, estabelecidos pelo Decreto nº 9.412/2018, aprovado há cerca de um mês. Na prática, a atualização e o reajuste dos valores representam um avanço considerável ao mercado de ofertas públicas no Brasil, haja vista que essas cotações estavam congeladas há exatos 20 anos, desde a promulgação da Lei nº 9.648, de 1998.

Pequenas e médias empresas (PMEs) e microempreendedores individuais (MEIs) cada vez mais têm olhado com atenção às licitações do governo e de demais entidades e organizações da administração pública. Os últimos anos têm representado uma consolidação crescente da participação desses empreendedores que conseguem, por meio de vitórias nos processos de licitação, estabelecer parcerias duradouras e aumento no seu faturamento.

O novo decreto, portanto, poderá ajudar a difundir a cultura de participação das PMEs e MEIs nas licitações no Brasil e da ideia de que trabalhar em conjunto com o ente público, hoje economicamente o maior comprador de produtos e serviços do País, pode ser um bom negócio. Além do mais, com novos valores, os empreendedores poderão participar de processos de licitação mais volumosos, ampliando o know-how da empresa e a geração de emprego e renda.

Cito como exemplo prático do reajuste de preços a aquisição de serviços de engenharia. Se até ontem (18), na modalidade carta convite, que é considerada uma das mais atrativas para as pequenas e médias, o governo poderia adquirir a expertise de uma empresa por até R$ 150 mil, com a atualização esse valor terá um salto de 120%, passando a ter como limite para a compra desse serviço, agora, o montante de R$ 330 mil.

É preciso destacar que o decreto estabelece também uma nova tabela de preços para produtos e para outros serviços (aqueles que não se enquadram nos serviços de engenharia): na carta convite, os preços saltam de R$ 80 mil para R$ 176 mil, na tomada de preços o limite é de R$ 1,43 milhão e, na concorrência, acima de R$ 1,43 milhão.

Por fim, o Decreto nº 9.412/2018, tanto para as PMEs e MEIs como para qualquer outro tipo de empresa no País, vem em boa hora, uma vez que nas últimas duas décadas houve mudanças significativas nos custos de produtos e serviços, como variações na inflação, nas taxas de câmbio, nos preços de combustíveis, entre outros que impactavam diretamente no lucro das vencedoras de licitações. A atualização, portanto, é uma vitória para o mercado de licitações e as pequenas e médias empresas têm tudo para surfar nessa nova onda!

(Fonte: Estadão)

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