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Licitação não é limitação

No governo Wilson Martins os piauienses conviveram com certas incongruências do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI) sobre as licitações da Barragem

 

No governo Wilson Martins os piauienses conviveram com certas incongruências do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI) sobre as licitações da Barragem de Milagres e da Barragem de Castelo, com problemas relacionados a inconsistências de editais por serem limitadores da competitividade e criadores de restrições legais. Em posição contrária, a melhor doutrina contratualista brasileira leciona que licitação é selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, com a observância do princípio da isonomia. A vantagem se caracteriza como a adequação e satisfação do interesso coletivo por via de execução do contrato.

 

Mas não foi isso que se seguiu na Barragem Algodões, construída no município de Cocal/PI. Pois em maio de 2009, com o rigoroso inverno daquele ano, aconteceu uma tragédia com o rompimento da Barragem que deixou um rastro de destruição e vítimas com 9 mortes, um desaparecido, desabrigados e feridos. As águas arrasaram casas, árvores e plantações. Inundaram uns 50 km do município de Cocal e Buriti dos Lopes e chegaram a vários metros de altura. Toda a água represada – 52 milhões de litros – escoou sobre a cidade, varrendo o vale do Rio Pirangi com lama.

 

Sem indenizar as vítimas, restaurar as áreas degradadas e reparar os prejuízos pelo rompimento da Barragem, o IDEPI, através da Concorrência N° 001/2012–CEL, realizou no dia 10 de agosto de 2012 a licitação para a construção da Barragem Nova Algodões, em Cocal. O edital dizia que os recursos financeiros para a despesa decorrente da contratação correriam por conta do Governo Federal/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Governo do Estado do Piauí, através do IDEPI.

 

Em seguida, foi publicada, em 3 de outubro de 2012, no Diário Oficial da União a homologação da licitação da Barragem Nova Algodões, no valor de R$ 95 milhões, vencida pelo consórcio de duas construtoras locais, e com execução a partir de novembro de 2012. Mas pela improvisação inerente às licitações do IDEPI, somadas às consequências nefastas do desastre da Barragem Algodões, o promotor de Justiça de Cocal, Silvano Gustavo Nunes de Carvalho, previu embargar a obra antes mesmo do início, ao dizer: “Eu garanto que ela não sai antes que sejam cumpridas todas as etapas do projeto” (Emanuele Madeira, do Viagora, em 4/10/2012). E não saiu, por falta da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA.

 

E no dia 9 de outubro de 2012, o promotor Silvano Nunes enfatizou “No momento não será preciso mover uma Ação, pois houve o compromisso formalizado pelo IDEPI e Secretaria de Meio Ambiente do Estado (SEMAR). Não existe possibilidade de construir Nova Algodões sem que sejam cumpridas todas as exigências especificadas em lei. Caso insistam, qualquer juiz do mundo não permitirá”. E disse mais: “Os estudos de impactos e o relatório-EIA/RIMA não foram apresentados, e sem eles, o Ministério Público não vai permitir o início da obra”. Sobre a licitação, Silvano Nunes retrucou: “O Estado pode realizar a licitação quando assim deseja, no entanto, corre o risco de ter que refazer no futuro”.

 

Face aos desarranjos licitatórios, faz-se pertinente a indagação: por que o IDEPI, nas barragens sob sua jurisdição, insiste em licitações com vício de caducidade ou com editais com etapas postergadoras que colidem com a sua legitimidade, como no caso do atraso da Barragem Nova Algodões que, de novembro de 2012, só agora – em maio – será emitida a Ordem de Serviço? No edital, a origem dos recursos é de uma fonte e agora diz ser do PAC, precisando reordenar a fonte; demonstrar se já possui os estudos de impacto ambiental EIA/RIMA (não confundir com mera licença liberatória de órgãos ambientais); e se o edital preenche os requisitos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 8.666/93).

 

Como a Barragem Nova Algodões será construída em substituição à Barragem Algodões, por falhas no projeto segundo o CREA/PI, não pode o IDEPI incorrer em temeridades de saltar etapas, como divulgar o início de execução a qualquer momento sem preocupar-se com as exigências ambientais. Também não pode admitir a inclusão posterior ao edital dos estudos EIA/RIMA porque o contrato é vinculado integralmente ao certame licitatório, daí ser forçoso reconhecer tal omissão. Iniciar a execução da Barragem Nova Algodões sem compensar prejuízo sofrido pela população fica em descompasso com o ordenamento jurídico pátrio e torna letra morta os consagradores princípios constitucionais, principalmente os da legalidade, moralidade e probidade administrativa.

 

Pois só depois de quase dois anos do edital da Nova Barragem está se lançando a Ordem de Serviço. Fato que por si só sinaliza que o lícito é abrir nova concorrência para que todas as providências sejam tomadas em favor da obra para ter serventia para a coletividade para não se transformar no inferno protagonizado pela Barragem destruída. E se a Barragem é para substituir a que foi arrombada, cujas causas foram deficiências no projeto técnico, a concorrência em questão é natimorta, isto é, já nasceu viciada, e por isso inviável para prosperar. Na verdade, um novo certame concorrencial deve ser realizado inadiavelmente para que a sociedade piauiense não seja surpreendida com eventual tsunami que está sujeita em obras dessa natureza da construção civil.

 

Assim, compete ao IDEPI adotar a boa lei, o bom direito, a exata engenharia e celebrar um edificante contrato, para provar aos piauienses que as nossas instituições infraestruturais estão à altura dos desafios dos tempos atuais para erguer grandes obras e prestar os serviços indissociáveis ao desenvolvimento do Estado, primando pela ética, espírito público, competência, racionalidade e êxito para a coletividade. Uma coisa é certa: barragem não é camaradagem, senão rompe a paredagem.

 

(Fonte: Portal AZ)

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