Segundo informações, o processo tem muitas questões obscuras, a começar pela motivação e justificativa da despesa até questões como a elaboração do projeto básico.
A empresa que pediu a impugnação especifica que trata-se de pregão eletrônico promovido pela prefeitura municipal de Apucarana, do tipo menor preço por lote, tendo por objeto o “Registro de Preços visando à contratação de uma Empresa para fornecimento de Materiais Didáticos, Pedagógicos, Tecnológicos, Formação de Professores e acompanhamento constante a fim de implantar um Projeto de “Robótica”(Educação Infantil, Ensino Fundamental e equipamentos complementares tais como Óculos de Realidade Virtual) acompanhamento de Plataforma Educacional e formação de professores, para a utilização das plataformas, que serão instaladas nas Unidades Escolares pertencentes à Rede de Ensino Municipal.
Ainda segundo a empresa que pediu a impugnação, caso as previsões invocadas fossem mantidas no edital, iriam dificultar e até mesmo inviabilizar o objetivo do torneio licitatório, que é assegura a ampla participação e escolha da melhor proposta, “fato este que por si só permite entender pela ilegalidade das exigências irregulares”, conforme argumentação da empresa no pedido de impugnação.
O entendimento pela incompatibilidade da exigência, de acordo com empresa, a tem amparo na Lei de Licitações: “Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Segundo informações, o Observatório Social de Apucarana já estava acompanhando essa volumosa licitação.
(Fonte: Canal 38)