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Liberada parte de licitação de Fazenda Rio Grande

contra a medida cautelar que determinou a suspensão de licitação realizada pelo município. 

Os conselheiros mantiveram a determinação, mas autorizaram a conclusão

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou o recurso de agravo da Prefeitura de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba) contra a medida cautelar que determinou a suspensão de licitação realizada pelo município. Os conselheiros mantiveram a determinação, mas autorizaram a conclusão das obras exclusivamente nas ruas São Pedro e São Timóteo, já em andamento, e o pagamento dos serviços realizados conforme medições.

 

A decisão ocorreu em função da primeira medição das ruas, em 6 de novembro, que atestou a execução de R$ 52.475,46 dos R$ 263.769,17 previstos para a Rua São Pedro e de R$ 30.882,81 dos R$ 151.162,87 previstos para a Rua São Timóteo.

 

Para garantir a correta execução e o pagamento adequado, o Tribunal determinou à Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas (Difop) que realize inspeção in loco para verificar a qualidade das obras, a correção das medições e pagamentos, e também para esclarecer as inconsistências apontadas no processo.

 

O objetivo da Concorrência Pública nº 3/2014 suspensa é a contratação de empresa para serviços de pavimentação de ruas no Bairro Santa Teresinha, no valor de R$ 16.721.366,43.

 

O motivo da medida cautelar foi um relatório da Difop, que apontou 10 indícios de irregularidade na concorrência, em afronta à Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Após a instauração de processo pela Presidência, a medida cautelar foi emitida no dia 30 de outubro pelo relator, auditor Sérgio Valadares Fonseca, e homologada pela Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal na sessão de 4 de novembro.

 

No recurso, o Município alegou que as ruas incluídas no projeto de pavimentação que já estavam pavimentadas serão excluídas do orçamento, sem o gasto de dinheiro público. A administração admitiu que havia ruas sem cronograma financeiro ou planilha orçamentária, afirmando que elas deverão ser retiradas do objeto do contrato, por meio de termo aditivo, para reduzir os quantitativos.

 

Ao julgar o recurso, o relator reafirmou que os indícios de irregularidades são suficientes para demonstrar a possibilidade de ocorrência de dano ao erário e lembrou que o grande vulto da contratação impõe a imediata suspensão da obra até o esclarecimento dos fatos.

 

Segundo ele, apesar da pronta disposição em descontar as despesas que não serão necessárias, a efetiva adaptação do projeto e confirmação dos serviços e valores que devem ser executados são os fatores que devem gerar razoável segurança na regularidade das obras.

 

 

 

O processo

 

A concessão da medida cautelar é a segunda intervenção do TCE na licitação promovida pelo Município de Fazenda Rio Grande. A fiscalização foi iniciada com o lançamento da Concorrência Pública nº 1/2014. A partir das irregularidades apontadas pela Difop, a administração municipal anulou o processo e determinou a elaboração de novo edital, com a correção dos erros indicados. Entretanto, os técnicos constataram que as principais irregularidades persistem na Concorrência nº 3/2014.

 

O Despacho 2479/14, do auditor Sérgio Fonseca, determinou a imediata suspensão dessa licitação – ou de contrato dela resultante -, até que o TCE-PR julgue o processo. O prefeito de Fazenda Rio Grande, Márcio Cláudio Wozniack, foi intimado para apresentar defesa e o município interpôs recurso de agravo contra a medida cautelar. A Primeira Câmara de Julgamentos decidiu pela manutenção da suspensão, com a liberação das duas ruas, na sessão de 25 de novembro.

 

(Fonte: CATVE)

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