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Lençóis Paulista: TJ condena quatro por contrato sem licitação

Ex-prefeita e ex-diretor terão de pagar multa civil; pena para empresa e empresária é proibição de contratar por 3 anos

Lençóis Paulista – Tribunal de Justiça (TJ) reformou sentença de primeira instância e condenou a ex-prefeita de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) Izabel Cristina Campanari Lorenzetti e outros três réus numa ação por improbidade envolvendo supostas irregularidades em contratações sem licitação na Cultura feitas entre 2010 e 2015. Ela e um ex-diretor terão de pagar multa civil no valor da última remuneração recebida como agente público. Já uma empresária e sua empresa estão impedidas de contratar com o poder público por três anos. As defesas dos 4 informaram que recorrerão da decisão.

Inquérito civil instaurado pelo Ministério Público (MP) apurou que a Diretoria Municipal de Cultura, sob o comando do então diretor Nilceu Aparecido Bernardo, teria contratado a empresa Rivas Produções Culturais Ltda – Epp, de Ana Luiza Zacharias Rivas Alves, sem licitação, para, supostamente, beneficiar grupo teatral de outra cidade, do qual era fundador. Para justificar a dispensa de licitação, de acordo com o MP, o então diretor alegava que o grupo era “consagrado pela crítica especializada ou opinião pública”.

Ação civil foi ajuizada e, em primeira instância, pedido de condenação dos réus por improbidade foi julgado improcedente. Juiz que analisou o caso argumentou que, nos autos, “não restou demonstrada a má-fé dos envolvidos, bem como o desvio de verba pública e consequente prejuízo ao erário público”, e que os atos foram praticados visando atingir o interesse público na área da educação, já que a contratada seria a única na região capaz de produzir peças “por encomenda”, conforme as necessidades do município.

O MP recorreu e, no mês passado, o TJ reformou a sentença da Justiça de Lençóis Paulista. Na decisão, o relator Antonio Celso Aguilar Cortez afirma que “o único argumento utilizado em todas as contratações foi o de que, por se tratar de prestação de serviço artístico e cultural, seria inviável a competição entre diversos prestadores do serviço que se pretendia contratar” e que “em nenhum momento justificou-se a indicação da contratação com base na consagração do trabalho realizado pela crítica especializada ou pela opinião pública, com a juntada de documentos que pudessem comprovar tais fatos”.

O advogado da ex-prefeita, Emerson de Hypolito, informou que irá apresentar recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A segunda instância entendeu que não teve prejuízo nenhum ao erário, mas que faltaram alguns requisitos para a contratação direta, o que a gente não concorda. A gente acredita que os requisitos foram todos cumpridos sim”, diz. A advogada de Nilceu, da empresa e da empresária, Clarissa Cesquini Boso Giroldo, revela que ingressou com embargos de declaração e que irá recorrer ao STJ.

(Fonte: JC Net)

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