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Lei garante a dispensa de licitação para compra de insumos contra covid-19

As regras não valem para a aquisição de vacinas e matérias-primas utilizadas na campanha nacional de vacinação

Virou lei a Medida Provisória (MP 1047/2021) que autoriza gestores de todo o país a comprarem, sem licitações, produtos e insumos para serem usados enquanto durar a pandemia da Covid-19 no Brasil. A lei oficializa uma prática que já vinha acontecendo durante a pandemia e reedita os termos das leis 13.979/20 e 14.035/20, que perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública durante o ano de 2020 por causa do novo coronavírus.

Na prática, o poder público vai poder comprar, com menos burocracia e de uma forma mais simples, produtos que vão ser destinados para o combate à pandemia apresentando um termo de referência, tendo somente uma declaração ou uma descrição resumida do que a contratação irá solucionar.

Outros exemplos que o poder público poderá apresentar na compra:

termo de referência simplificado contendo apenas do objeto;
uma fundamentação simplificada da contratação;
uma descrição resumida da solução apresentada;
os requisitos da contratação;
os critérios de medicação e pagamento;
a adequação orçamentária e a estimativa de preços.
Máscaras, seringas, agulhas, aventais e demais produtos usados em hospitais estão entre os insumos que podem ser adquiridos para conter a Covid-19.

O professor de direito constitucional da PUC de Campinas Henderson Füst diz que a nova lei trará segurança aos gestores. “Ela vai dar segurança jurídica para os administradores públicos que, até o momento, estavam se valendo de mecanismos que foram pensados para outro contexto que não o de uma pandemia e com urgências de contratação em volume”.

O senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS) foi o relator da matéria no Congresso Nacional e destaca que a medida desburocratiza procedimentos. “A MP visa permitir um processo de aquisição e contratação que permita atender, em tempo hábil, as necessidades da população sem afastar o adequado processo administrativo. A medida busca inovar nosso ordenamento jurídico ao estabelecer um regime especial e temporário de licitações de contrato que simplificam e desburocratizam procedimentos e documentos”, concluiu.

(Fonte: Brasil 61)

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