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Lei corrige valores para licitações em Mato Grosso

Já está em vigor a Lei nº 10.534, de autoria do deputado Guilherme Maluf (PSDB), que corrige monetariamente os valores das modalidades licitatórias em Mato Grosso, com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M/FGV).

A partir de agora, os valores estabelecidos para licitação visando a execução de obras e serviços de engenharia passam a ser de até R$ 644.612,49 na modalidade convite; de até R$ 6.446.124,90 na modalidade tomada de preços e acima de R$ 6.446.124,90 na modalidade concorrência.

Para demais compras e serviços, os valores passam a ser de até R$ 343.793,33 na modalidade convite; de até R$ 2.793.320,79 na modalidade tomada de preços e acima de R$ 2.793.320,79 na modalidade concorrência.

Fortalecimento da economia

A correção dos valores para licitações vai desburocratizar os processos de aquisição de materiais e execução de obras e serviços realizados em Mato Grosso, além de fortalecer a economia local.

Com a Lei, os limites dos percentuais referentes à dispensa de licitação passam a ser de 10% dos valores corrigidos. O aumento do teto beneficia diretamente microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Mato Grosso, uma vez que estas têm preferência na dispensa de licitação, conforme Art. 5º da Lei Estadual nº 10.442/2016.

“Os valores referentes às licitações não sofreram alterações desde 1998 e precisavam ser corrigidos. Com isso, vamos valorizar e fortalecer as empresas regionais e, consequentemente, a nossa economia. Em um momento difícil como esse pelo qual passamos, precisamos justamente de medidas como essa, que têm reflexos diretos na geração de empregos”, observou.

A Lei ainda concede autonomia aos municípios mato-grossenses para editar leis com correções mais recentes e determina que os valores sejam atualizados pelo Governo do Estado anualmente, no mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior.

O disposto nesta Lei não se aplica aos recursos oriundos de convênios com a União.

TCE e TJ favoráveis à Lei

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria Geral de Justiça contra leis municipais que versam sobre o mesmo assunto.

“[…] As normas impugnadas na presente ação não atualizam o valor histórico de forma aleatória, mas observando a norma do artigo 120 da lei 8.666, que estabelece como obrigatório para toda Nação o emprego do IGPM como índice de correção monetária. Os Estados e Municípios têm aproveitado muito pouco a possibilidade de legislar sobre normas específicas de licitações exatamente porque ainda hoje há uma tendência de centralização do poder nas mãos da União [..]”, diz trecho do voto vencedor, proferido pelo desembargador Paulo da Cunha.

As leis municipais têm como base a resolução de consulta 17/2014 do TCE/MT, que respondeu a um questionamento feito pelo município de Campos de Júlio quanto à possibilidade de a Câmara Municipal aprovar lei atualizando valores que estavam congelados desde 1998.

O presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim afirma que a nova lei estadual é de vanguarda, pois vai destravar significativamente a gestão pública no caso das compras governamentais.

“Em compras simplificadas, nas quais são necessárias três orçamentos, o valor era de R$ 8 mil. Esse teto dificultava significativamente o trabalho, por exemplo, de milhares de diretores de escolas, que recebem recursos das Secretarias Municipais ou Estadual de Saúde para pequenas obras”, ressalta.

(Fonte: O nortão)

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