Notícias

Lançamento: LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

O uso do poder de compra do Estado fomentando o desenvolvimento nacional sustentável

 

 

Prefácio: Prof. Leonardo Coelho Ribeiro

Área específica: Direito Administrativo.

Áreas afins: Administração Pública. Administração de Empresas. Direito Ambiental. Sustentabilidade Compras e Contratos.

Público-alvo: Administradores Públicos em geral. Advogados. Ambientalistas. Consultores. Administradores. Empresas privadas que vendem ou prestam serviços para o governo.

 

A Lei de Licitações brasileira (Lei nº 8.666/1993) definia dois objetivos a serem alcançados na elaboração de licitações: o tratamento isonômico dos interessados a contratar com a Administração e a obtenção da proposta mais vantajosa. Essa matéria, entretanto, sofreu importante alteração em 2010, com a inserção, através da Lei nº 12.349, de um novo e essencial objetivo: o desenvolvimento nacional sustentável.


Nesse contexto, as licitações públicas passaram a privilegiar as contratações sustentáveis, ou seja, as que causemmenor impacto ambiental e social. Vê-se, portanto, que a elaboração de licitações sustentáveis não configura um mero modismo ou uma simples faculdade oferecida ao Poder Público (exposta a juízos de conveniência e oportunidade), mas sim uma obrigação, com raízes constitucionais. Trata-se, efetivamente, do uso do forte poder de compra governamental para fomentar o desenvolvimento nacional sustentável.

 

Materializando o tema, inicialmente a Instrução Normativa SLTI/MPOG n 1/2010 estabeleceu critérios de sustentabilidade ambiental nas contratações públicas. Posteriormente, robustecendo a matéria, o Decreto nº 7.746/2012 o regulamentou no âmbito federal, estabelecendo critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública. No presente trabalho, o professor Sidney Bittencourt analisa todos os detalhes dessa nova cogente forma de licitar, perpassando a questão desde sua base constitucional até as regras legais e regulamentares – comentando, inclusive, o tratamento oferecido ao tema pelo mundo – finalizando com precisas e minuciosas apreciações, artigo por artigo, à Instrução Normativa SLTI/MPOG n 1, de 19 de janeiro de 2010, e ao Decreto regulamentar n 7.746, de 5 de junho de 2012.


Related posts
Notícias

DF abre licitação para reforma da piscina de ondas do Parque da Cidade

O procedimento licitatório será do tipo menor preço, com valor estimado superior a R$ 18…
Read more
Notícias

Edital de licitação para a terceirização do Aeroporto de Blumenau (SC) está sendo finalizado pela prefeitura

A Prefeitura de Blumenau, em Santa Catarina, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e…
Read more
Notícias

Governo adere novo sistema de licitação e passa a juntar compras das secretarias

Intenção do Governo do Estado é gerar economia aos cofres públicos O Governo do Estado aderiu ao…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *