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Lançamento do Observatório Nacional da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Na última quinta-feira, dia 21 de maio, ocorreu o evento que marcou o lançamento do Observatório Nacional da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (ON), resultado de uma parceria entre Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI), Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE) e o Grupo de Pesquisa sobre Contratações Públicas da ontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

Dirigido pelos professores Augusto Dal Pozzo, Rafael Valim e Silvio Luís Ferreira da Rocha, e coordenado por Gustavo Marinho, João Negrini, Pablo Ademir de Souza, Diana Bisseo Henriques e Marcela Mangullo, o observatório se destina a analisar e acompanhar a produção doutrinária, legislativa e a aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21) pela Administração Pública, órgãos de controle e Poder Judiciário.

Para iniciar os trabalhos, o observatório convidou o professor José Antonio Moreno Molina, catedrático de Direito Administrativo na Faculdade de Ciências Sociais de Cuenca e o professor Jaime Rodriguez-Arana Muñoz, catedrático de Direito Administrativo da Universidad da Coruña, para um debate sobre “Privilégios e Prerrogativas da Administração na Contratação Pública”. O evento foi mediado pelos coordenadores João Negrini e Diana Henriques, e contou com a participação de um dos diretores, professor Silvio Luís Ferreira da Rocha.

O professor Jaime Rodriguez-Arana Muñoz realizou uma conferência voltada para a reflexão sobre a relação entra o nível democrático de uma Administração Pública e a qualidade de motivação de suas decisões. Segundo Arana, quanto maior o nível democrático da administração, melhores e mais objetivas são as motivações de suas decisões.

A partir desta premissa, o professor ressaltou a necessidade de o exercício das prerrogativas da Administração Pública ser realizado de maneira objetiva, o que demanda um alto nível de motivação, considerando a sua natureza discricionária.

O professor Arana, ainda, criticou a denominação da Lei nº 14.133/21, pois, em seu entendimento, as tendências modernas do direito administrativo do século XXI têm preferido o termo “Contratações Públicas”, em detrimento de “Contratações Administrativas”, em razão da abrangência da lei, que não se destina para entidades administrativas propriamente ditas.

Neste sentido, o professor expressou preocupação sobre o âmbito de aplicabilidade da nova lei, que exclui as empresas estatais, pelo que o professor relembra as más experiências europeias do que fora denominado de “fuga do direito administrativo”.

Por fim, o professor ressaltou a instrumentalidade das prerrogativas, que devem ser exercidas sempre a serviço do interesse geral, e nunca como um fim em si mesmas.

O professor Jose Antonio Moreno, por sua vez, iniciou sua exposição lembrando que as preocupações e os problemas dos países sobre o tema são os mesmos, como a luta contra a corrupção e a luta contra as más práticas no setor das contratações públicas. Para o professor, no entanto, não há segredo para resolver tais problemas, senão a transparência, a objetividade e o respeito aos princípios gerais da contratação pública.

Nesse sentido, o professor Moreno destacou positivamente a digitalização das contratações públicas na américa latina, como causa do aumento na publicidade dos processos licitatórios.

Na sequência, apontou para o movimento de alteração global da perspectiva das contratações administrativas pela via dos princípios gerais da contratação pública, como a igualdade de tratamento entre os licitantes. Trata-se, na visão do professor, da prevalência dos princípios gerais das contratações públicas sobre as todas as fases da contratação, desde a licitação até a execução do contrato, o que abrange o tema das prerrogativas da Administração Pública.

Para exemplificar este movimento, o professor Moreno trabalhou um exemplo no âmbito da União Europeia, sobre o trem de alta velocidade que liga Madrid e Barcelona, cuja obra teve algumas alterações contratuais anuladas judicialmente por violarem o princípio da igualdade de tratamento entre os licitantes.

Por fim, o professor Moreno comentou brevemente sobre o fundo de recuperação econômica, aprovado no âmbito da União Europeia para reconstruir a Europa pós-covid. Este fundo injetará dinheiro nos países e só poderá ser utilizado para compras públicas que visem combater as mudanças climáticas, proteger o meio ambiente e digitalizar as Administrações Públicas, ao que o professor Moreno denomina “Contratações públicas estratégicas”.

O acesso à íntegra das exposições dos professores pode ser realizado neste link: https://youtu.be/UKEuyYnL6MU

(Fonte: Conjur)

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