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Justiça suspende decisão do TCE que impedia obras em escolas estaduais


Com a medidaa, a Secretaria de Educação pretende dar continuidade à reforma das 382 unidades de ensino do Estado

O juiz Erasmo Hallysson Souza, da 2ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar na tarde desta quinta-feira (6), suspendendo os efeitos da decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e garantindo que o Governo do Estado continue os serviços do maior programa de recuperação e manutenção as escolas públicas já realizado em Roraima.

Na decisão, ao examinar se o contrato refere-se a “obras” ou “serviços”, o juiz reconheceu ser “incabível a análise de forma genérica, fazendo necessária a análise concreta e individual das obrigações contratuais de modo a assegurar a liquidez e certeza acerca dos fatos, reforçando, por mais uma vez, a necessidade de suspensão da referida decisão do TCE”.

A conclusão de Erasmo Hallysson observou também, a violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório por parte do TCE, ressaltando que a alegação de impedimento ou suspeição do relator, conselheiro Essen Pinheiro, “levanta forte tese de nulidade da decisão” do TCE em razão da possível impessoalidade na condução do processo.

Com a medida, a Seed (Secretaria Estadual de Educação) vai dar continuidade à reforma das 382 unidades de ensino do Estado, que foram abandonadas nas gestões passadas. Em sete meses, foram entregues sete escolas recuperadas, na capital e no interior. Outras 10 estão com os serviços de revitalização sendo finalizados.

“O objetivo do Governo é resgatar o orgulho e o amor dos nossos jovens pela sua escola, com ambiente confortável e merenda de qualidade”, explicou a secretária estadual de Educação, Selma Mulinari, destacando que também busca a qualificação e motivação dos professores para elevar os índices da educação de Roraima.

AÇÃO DO MPRR

A Justiça já havia negado no dia 24 de julho, o pedido de antecipação de tutela para suspensão dos contratos, requerido pelo MPRR (Ministério Público do Estado) em ação civil pública que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública. Com isso, os contratos de recuperação e manutenção das escolas estaduais seguem os trâmites.

Com relação à contratação das empresas para realizar a recuperação das escolas, o juiz Erasmo Hallysson Souza frisou, em sua decisão, afirma “não visualizar, de plano, vícios suficientes a ponto de determinar a suspenção do processo”.

Quanto às alegações do MPRR sobre pagamentos, a Seed esclarece que todos foram feitos dentro da legalidade, pois, já foram entregues sete escolas revitalizadas e outras 10 estão com os trabalhos em fase de finalização.

Para a Seed, é infundada a alegação do MPRR de que os “contratos custam aos cofres públicos R$ 59 milhões”, pois este valor refere-se a uma previsão e somente será pago proporcionalmente à prestação dos serviços de melhoria das escolas.

POSICIONAMENTO DO MPRR

De acordo com o Ministério Público, o desrespeito às regras previstas na Lei 8.666/93, que regulamenta a realização de processos licitatórios no âmbito da Administração Pública, motivou o órgão a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária de educação, Selma Mulinari e as empresas DR7 Serviços de Obras Ltda-ME e Costa Rica Serviços Técnicos Ltda.

A ação foi movida com base nas informações colhidas no Procedimento de Investigação Preliminar 044/2015, que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que teria constatado irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e reforma predial nas escolas e unidades administrativas da Secretaria de Estado da Educação e Desporto (Seed), na modalidade pregão presencial. Os contratos custam aos cofres públicos R$ 59 milhões.

O MPRR também tomou como base para a propositura da ação, decisão proferida pelo Tribunal de Constas do Estado em maio deste ano que suspendeu os contratos firmados pela Seed com as empresas DR7 Serviços de Obras Ltda-ME e Costa Rica Serviços Técnicos Ltda em virtude das supostas irregularidades.

Ainda conforme as investigações, até a data da propositura da ação, a Seed já havia pago às empresas DR7 e Costa Rica mais de R$ 3,9 milhões. O MPRR requer, ainda, a devolução deste valor aos cofres públicos.

Segundo o MP, as irregularidades na contratação das empresas também foram constatadas pela Controladoria-Geral do Estado. Conforme informado pelo próprio órgão, os processos foram encaminhados pela Seed de forma inoportuna, um mês após a emissão de quatro notas de empenho no valor de R$ 1 milhão cada e sem parecer jurídico aprovando a minuta do edital da licitação e os contratos, bem como a ausência de cópia de publicação da ata na imprensa oficial.

A postura da Seed na condução do certame teria contrariado o artigo 38 da lei de licitações que estabelece que “as minutas de editais de licitação, bem como contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinados e aprovados pela assessoria jurídica da Administração Pública”, relata um dos trechos da ação.

Outro ponto que merece destaque, conforme o MPRR, refere-se a falta de justificativa formal da secretária Selma Mulinari acerca da vantagem da adesão por parte do Estado à Ata de Registro de Preços nº 04/14, que resultou na contratação das empresas, além da ausência de pesquisa de mercado que justificasse a adesão à referida ata, sobretudo diante dos altos valores contratados.

O MPRR entende como necessária a reforma predial das escolas e unidades administrativas do Estado, no entanto, ressalta que o respeito ao cumprimento das leis deve prevalecer, para que não haja “beneficiados” ou até mesmo prejuízo aos cofres públicos.

A Constituição Federal prevê que os atos dos gestores públicos devem obedecer os princípios básicos da Administração Pública: impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Qualquer postura em contrário é passível de responsabilização.

A ação nº 0819948-2420150010 foi protocolada no último dia 21/07, na 2ª Vara da Fazenda Pública.

(Fonte: BV News)

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