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Justiça suspende contrato de fornecimento de alimentos para apenados do sistema penitenciário

questiona a legalidade da licitação pública para contratação de fornecimento de alimentos para os apenados do Sistema Penitenciário. 

O juiz Março Antonio Castelo Branco, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Belém, em despacho exarado nesta quarta-feira, 13, decidiu suspender o contrato de fornecimento de alimentos firmado entre o Estado do Pará, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará, e a Empresa Cial Comércio e Indústria de Alimentos Ltda.

 

De acordo com a decisão do magistrado, o contrato, realizado via Pregão Eletrônico 039/2012, fica suspenso até decisão de mérito (sentença) na Ação Declaratória de Nulidade de ato Administrativo com pedido de Antecipação de Tutela, que a empresa Oliveira Alimentos Ltda move contra o Estado do Pará, na qual questiona a legalidade da licitação pública para contratação de fornecimento de alimentos para os apenados do Sistema Penitenciário. O magistrado faculta a contratação de empresa para o fornecimento da alimentação, a fim de que o serviço não pare, desde que não seja a Empresa Cial Comércio e Indústria de Alimentos Ltda.

 

Ainda no despacho, considerando a gravidade de denúncias a cerca da licitação pública, o juiz determinou que se extraiam do processo peças que não guardam relação direta com o mesmo, incluindo o CD e a perícia juntada pelo autor da ação, e sejam remetidas ao Ministério Público, para que seja apurada eventual fraude na licitação. Por fim, o magistrado determinou que o processo tenha seu prosseguimento normal com réplica da parte autora (Oliveira Alimentos), seguindo, após, para manifestação do Ministério Público.

 

 

Por: Marinalda Ribeiro
(Fonte: Âmbito Jurídico)

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