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Justiça suspende compra de remédios sem comprovação de eficácia contra Covid-19

Acolhendo pedido liminar feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares determinou a suspensão de um pregão que seria realizado hoje (14/10) pela manhã, pelo município de Formosa, para a compra de remédios de uso no tratamento da Covid-19, tendo em vista a falta de comprovação científica quanto à eficácia.

a ação, a promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos argumentou a falta de evidência científica quanto à eficácia dos produtos que seriam adquiridos (Camphora, Zinco e Ivermectina) no tratamento da doença e o desperdício de recursos públicos para a aquisição dos medicamentos, além do risco à saúde pública. Somando-se os valores de referência para aquisição dos três medicamentos, chega-se ao total de R$ 599 mil.

A promotora destacou que qualquer medida adotada para combate à pandemia deve ser fundamentada em evidências científicas, conforme previsto na Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Ela acrescenta que não há, no site da prefeitura, nota técnica a respeito de evidências científicas que demonstrem a eficácia dos medicamentos listados no procedimento licitatório e, ainda, que não há medicação aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para tratamento da Covid-19.

A promotora observa também que os medicamentos objeto da licitação sequer constam da lista daqueles autorizados pela Anvisa para estudos clínicos, relativos à prevenção ou tratamento da doença. Assim, ela sustenta que a finalidade do procedimento licitatório não é a prevenção da disseminação do vírus, tampouco o tratamento médico dos infectados.

Para Andrea Barcelos, ainda que seja apresentada nota técnico-científica pela Secretaria Municipal de Saúde, ela não sanaria a nulidade do ato, ante o desvio de finalidade do procedimento licitatório, uma vez que a disponibilização do tratamento pode causar falsa segurança ou imunidade na população. Por fim, ela conclui que “trata-se de medida preventiva necessária para evitar o desperdício de dinheiro público e a colocação da saúde das pessoas em evidente risco, com a distribuição de medicamentos para finalidades não autorizadas pela autoridade sanitária competente”.

Multa por descumprimento
Na decisão, proferida na tarde desta terça-feira (13/10), o magistrado aponta que se faz “necessário um controle pelo Poder Judiciário do ato a ser praticado pela administração pública, haja vista a iminência de gastos do erário para aquisição de medicamentos que não têm comprovação científica de tratamento da doença, em violação à Lei nº 13.979/2020 e aos princípios que regem a administração pública”. Desse modo, foi fixada multa de R$ 50 mil em desfavor do município de Formosa em caso de descumprimento. (Comunicação Social do MP-GO)

Fonte: Rota Jurídica

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