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Justiça pede suspensão de licitação para exploração do gás xisto no Piauí

A Justiça Federal determinou a imediata suspensão de todos os atos de licitação para a exploração de gás xisto na bacia do rio Parnaíba

A Justiça Federal determinou a imediata suspensão de todos os atos de licitação para a exploração de gás xisto na bacia do rio Parnaíba, decorrentes da arrematação feita pela Agência Nacional do Petróleo – ANP e a União. A licitação só poderá continuar após a um estudo de avaliação ambiental de área sedimentar .

 

De acordo com a decisão, do o juiz federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, que responde pela Vara Única de Floriano,a medida deve ser cumprida imediatamente, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada bloco licitado indevidamente ou para cada bloco em que forem iniciadas as operações.

 

No texto decisório, o magistrado considerou que especificamente, para a Bacia do Parnaíba (para o qual está prevista a licitação de trinta e um blocos de exploração, há conclusões preocupantes, seja quanto ao despejo de resíduos da atividade na represa de Boa Esperança, que está a próximo de alguns blocos, seja pelo comprometimento de potenciais áreas de criação de unidades de conservação.

 

Segundo o juiz federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, a partir do Parecer Técnico emitido pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG), chega-se à conclusão de que a técnica exploratória do gás de xisto, no nível tecnológico em que se encontra, causa impactos ambientais irreversíveis sobre os lençóis freáticos e corpos aquíferos subterrâneos e superficiais, sendo ainda desconhecidas as suas dimensões, por conta da falta de conhecimento geológico das bacias sedimentares em que se dará a exploração do gás não convencional. Mais que isso, há blocos específicos na bacia do Parnaíba em que o corpo técnico especializado do Ministério do Meio Ambiente identificou risco maior de contaminação de recursos hídricos, bem como encravamento em áreas cuja proteção especial está em vias de se concretizar.

 

Na decisão a principal precaução da justiça é com prevenção desses mananciais, visto que há riscos concretos conhecidos e mensurados, com a identificação, inclusive co o risco da Represa da Boa Esperança, Aquífero Poti-Piauí, Aquífero Pedra de Fogo, Aquífero Motuca e da futura área de especial de proteção, Serra do Gado Bravo serem contaminados pela exploração, o que prejudicaria a qualidade da água daquela região.

 

Ainda de acordo com o texto a sentença, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) desconsiderou o parecer técnico do GTPEG, o qual tem a competência de fazer a análise técnica sobre a viabilidade ambiental da atividade de exploração e produção de petróleo e gás, e assim subsidiar a atuação dos órgãos reguladores e fiscalizadores dessa atividade industrial, em especial a ANP.O Magistrado argumentou que a ANP, enquanto autarquia do Estado, descumpriu seu dever de atuar na proteção ao meio ambiente, em ofensa ao art. 225 da Constituição Federal.

 

(Fonte: Portal AZ)

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