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Justiça livra Grupo Scamatti de acusação de improbidade

O juiz da Vara Única, Paulo Victor Alvares Gonçalves, julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) com acusação de ato de improbidade administrativa contra o Grupo Scamatti e seus representantes. A ação apontava suposta existência de esquema de fraude em cinco licitações realizadas entre 2009 e 2010 na Prefeitura de Indiaporã.

De acordo com a ação, teriam sido usadas empresas de fachadas e parcerias para que a empresa Scamvias, pertencente ao Grupo Scamatti, fosse vencedora da disputa. A ação foi baseada em documentação apreendida durante a Operação Fratelli, que reuniu o Gaeco de Rio Preto, Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF), em 2013. Para o MP, as licitações destinadas a serviços de pavimentação asfáltica em questão foram direcionadas.

Para o juiz, o MP não conseguiu reunir provas suficientes para comprovar as irregularidades praticadas no município. “Eventual comprovação de fraude envolvendo o Grupo Scamatti em outras licitações, em outros Municípios, pode até gerar suspeita da ocorrência de fraude nos certames aqui tratados. No entanto, não há como presumir a existência de fraude nos certames realizados em Indiaporã, apenas pela simples participação de alguma empresa do Grupo Scamatti na licitação. Não há, porém, provas suficientes nesse sentido”, consta em trecho da sentença.

“O Ministério Público alega que houve conluio para ganhar licitações. Teriam sido usadas empresas de fachada e empresas parceiras para simular a ocorrência de competição. Também alega que foram escolhidas empresas convidadas previamente indicadas pelo Grupo Scamatti, com anuência do então prefeito municipal Fernando Cesar Humer. Ocorre que nenhuma das interceptações telefônicas transcritas pelo Ministério Público em sua inicial trata das licitações ocorridas em Indiaporã”, afirmou o juiz.

(Fonte: Diario da Região)

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