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Justiça garante participação de subsidiária da Delta em licitações do DER-ES

Decisão libera a assinatura de contrato com a Técnica Construções, que havia sido desclassificada por conta das ‘queixas’ contra filial

 

Após quase seis meses de indefinição, a Justiça estadual assegurou a participação da empresa Técnica Construções SA em licitações do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES). Na última quarta-feira (3), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paulo César de Carvalho, julgou procedente uma ação ordinária movida pela subsidiária da empreiteira carioca Delta Construções contra a autarquia. A empresa havia sido desclassificada dos certames por conta das queixas contra a filial.

 

Nesta terça-feira (9), a presidente da comissão licitante do DER-ES, Fernanda Leal Reis, comunicou o prosseguimento da Concorrência Pública nº 050/2013 – que estava suspensa desde março por determinação judicial. Segundo o aviso publicado no Diário Oficial do Estado, a empresa foi declarada como vencedora da licitação para obras de implantação e pavimentação da rodovia ES-388, no trecho rural entre Xuri e Amarelos, na divisa dos municípios de Vila Velha e Guarapari, com extensão de 17,4 quilômetros.

 

A medida foi baseada na decisão do juiz Paulo César, que reconheceu a existência de um acordo entre os representantes da Técnica e da autarquia, que confirmou a empresa como vencedora do certame. Na época da suspensão, a direção do DER-ES chegou a declarar a vitória da segunda colocada no certame (Pelicano Construções S/A), porém, a disputa foi suspensa liminarmente até a resolução da disputa judicial. A subsidiária da Delta apresentou a menor proposta financeira (R$ 38,64 milhões).

 

No entendimento do juiz Paulo César, a declaração de inidoneidade contra a Delta não atinge a subsidiaria, criada após o deferimento do pedido de recuperação judicial da matriz. “A subsidiária integral encontra-se desvinculada da empresa endividada, atuando no mercado de forma livre, sem a carga de inadimplência da recuperanda”, pontuou.

 

Na sentença, o magistrado também negou um pedido da empresa Pelicano pela suspensão do processo até o julgamento de uma ação movida pela subsidiária em Brasília. Em dezembro do ano passado, a Controladoria Geral da União (CGU) impediu a Técnica de contratar com órgãos e entidade do Governo Federal. A medida havia sido uma extensão da sanção imposta à matriz, em julho do ano anterior. A empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que suspendeu os efeitos da decisão da CGU, porém, a liminar foi cassada pela corte.

 

Desde o ano passado, a empreiteira carioca estava sendo investigada pela participação em um esquema de pagamento de propina para agentes políticos. Atualmente, a Delta Construções é alvo de investigações pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de responder uma ação de improbidade na Justiça capixaba por supostas irregularidades em contratos no DER-ES.

 

(Fonte: Seculo Diario)

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