MPE havia pedido que empresa fosse retirada do controle das unidades após identificar irregularidades. Contrato vence em 30 de novembro.
O desembargador Ronaldo Eurípedes, do Tribunal de Justiça do Tocantins, decidiu manter a Umanizzare no controle de dois presídios no estado até o final do contrato. O Ministério Público Estadual havia pedido que a empresa fosse retirada do controle das unidades após identificar irregularidades. A Umanizzare administra o presídio Barra da Grota, em Araguaína e a Casa de Prisão Provisória de Palmas.
O contrato da empresa vence no dia 30 de novembro. A Justiça acatou o pedido feito pela Umanizzare e pelo Governo do Tocantins para que o encerramento das atividades dela fosse adiado até a data. O caso estava em disputa judicial. O desembargador tomou a decisão na tarde desta terça-feira (12).
O juiz acolheu o argumento de que a saída da Umanizzare de forma abrupta poderia ter consequências imprevisíveis e prejudicar a segurança da população em geral.
O MPE pediu a suspensão do contrato com a empresa em março, após a crise no sistema prisional que deixou mortos durante rebeliões em três estados no começo do ano. A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público na primeira instancia e a estabeleceu o prazo para a empresa deixar os presídios, mas a Umanizzare recorreu da decisão.
De acordo com levantamento feito pelo MPE, no ano de 2012, o Estado repassava à Umanizzare o valor de R$ 2,7 mil por preso. Em dezembro de 2016, o valor passou para R$ 4,1 mil, muito acima do valor médio praticado nos presídios brasileiros, que é R$ 2,4 mil por preso. Nas unidades prisionais federais de segurança máxima o valor é de R$ 3,8 mil.
Segundo o MPE, além de valores exorbitantes pagos pelo Estado e falta de licitação para prestação do serviço, a Umanizzare é acusada de assumir a atribuição de vigilância armada, atividade privativa do estado e não autorizada à empresa.
Na época das acusações, a Umanizzare disse que o contrato foi firmado mediante licitação e que os valores praticados atualmente estão ajustados “de acordo com cláusulas expressas no contrato público que prevê a reposição da inflação, do aumento nos custos e dos salários.”
Sobre afirmação de que a empresa executa serviço de vigilância armada, a Umanizzare disse que “as atividades da empresa de forma nenhuma se confundem com as atribuições de segurança e disciplina previstas na Lei de Execução Penal e pertinentes unicamente ao poder público. Os agentes de socialização da Umanizzare nunca portaram qualquer tipo de arma – letal ou não letal – ou sequer cassetetes.”
Por fim, a nota diz que o valor praticado abrange serviços, médicos, dentários, de apoios psicossociais e jurídicos que não estão disponíveis em prisões similares no Brasil.
(Fonte: G1)