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Justiça anula licitação de R$ 430 mi

Após suspeita de sobrepreço, a Justiça anulou em definitivo a licitação que resultou na contratação da empresa OI S/A para execução do projeto MT Digital. 

 

A decisão atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou um superfaturamento nos preços de 485% com a empresa OI S/A

 

Após suspeita de sobrepreço, a Justiça anulou em definitivo a licitação que resultou na contratação da empresa OI S/A para execução do projeto MT Digital. A decisão foi proferida pela juíza Célia Vidotti na última sexta-feira (23).

 

A magistrada acolheu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou superfaturamento de preços de até 485%. O certame de R$ 430 milhões seria para prestação de serviços de tecnologia da informação em serviços de comunicação digital – MT Digital.

 

Além da questão relacionada aos valores, o MPE ainda apontou outras diversas irregularidades na licitação. As ilicitudes foram constatadas após análises dos documentos fornecidos pelo Cepromat e pela Auditoria Geral do Estado.

 

Entre elas estão ausência da planilha de custos e relação das empresas cotadas para aferir o preço de quaisquer dos itens licitados.

 

Além disso, o certame dava a possibilidade de subcontratação de “atividades acessórias e complementares” e também a subcontratação de serviços de “obras civis” e “montagens diversas”, o que revela uma contradição. No entanto, os limites para a subcontratação não foram estabelecidos no edital.

 

Por conta destas irregularidades, o certame foi suspenso pelo Judiciário em maio do ano passado, quando o MP ingressou com a ação civil pública. A decisão também foi proferida por Célia.

 

Na oportunidade, além do Estado a magistrada também acionou judicialmente o Consórcio MT Digital PP, representado pela OI S/A e Oi Móvel S/A.

 

Conforme o pedido, as empresas concorrentes e os próprios órgãos da administração estadual, diretamente interessados no certame, discordaram e demonstraram ilegalidades em vários pontos do pregão.

 

A AGE, inclusive, classificou a decisão do órgão estadual que fazia a licitação como arbitrária e contrária à orientação dos especialistas que organizaram o certamente e do próprio interesse público.

 

Além disso, foram encontrados indícios de superfaturamento em alguns itens do contrato. Por exemplo, no segmento “rádiocomunicação” o sobrepreço variava de 40,91% a 485,45%.

 

IMPUGNAÇÃO – Em dezembro do ano passado, a Associação de Usuários de Informática e Telecomunicações de Mato Grosso (Sucesu) também pediu a impugnação da licitação do MT Digital.

 

A entidade afirmava que, da forma como foi publicado o edital, somente as três grandes empresas de telefonia fixa que atendem o Estado (Oi, Embratel e GVT) teriam condições de participar da concorrência.

 

A Sucesu dizia ainda que a licitação deveria ter sido divida em dois editais: um para contratar os serviços de telecomunicações e outro para a infraestrutura de rede, firewall (segurança de rede), geoprocessamento e instalação de servidores.

 

O argumento era de que essa divisão diminuiria o custo da contratação, já que, com um pregão único, a empresa de telefonia que fosse contratada precisaria subcontratar uma empresa de informática para realizar os serviços de engenharia de rede.

 

 

(Fonte: Diario de Cuiabá)

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