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Justiça aceita denúncia do MP que aponta atuação de cartel em licitação da Prefeitura

Segundo ação da Promotoria, a Andrade Britta e a Darc Engenharia, ambas de Taubaté, fariam parte de um mesmo grupo e, em 2016, teriam fraudado uma licitação para aquisição de material asfáltico no município; empresas e sócios estão com os bens bloqueados em R$ 3,6 milhões, valor que o MP pede que seja restituído aos cofres municipais.

A Justiça aceitou uma denúncia do Ministério Público que aponta que duas empresas de Taubaté formaram um cartel para fraudar uma licitação da Prefeitura.

Com a decisão, tomada no dia 27 de dezembro pelo juiz Antonio Carlos Lombardi De Souza Pinto, da Vara da Fazenda Pública, as duas empresas e três sócios delas viraram réus no processo, que tramita desde abril de 2018.

“A situação descrita na inicial pode configurar, em tese, probabilidade de prejuízos ao erário em face de conduta vedada em lei, necessitando-se, assim, da instauração do processo judicial para a apuração do que efetivamente ocorreu, possibilitando aos requeridos todos os meios de defesa possíveis”, destacou o magistrado na decisão.

No despacho, o juiz manteve a liminar concedida em abril de 2018, que bloqueou os bens das empresas e dos três sócios.

DENÚNCIA.

Segundo a ação da Promotoria do Patrimônio Público, a Andrade Britta e a Darc Engenharia fraudaram um pregão realizado pela Prefeitura de Taubaté em 2016 para aquisição de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), material usado para serviço de asfaltamento.

No processo, o MP pede que as duas empresas e três sócios delas sejam condenados a ressarcir o município em R$ 3,687 milhões.

Dos seis itens da licitação, dois foram vencidos pela Andrade Britta e um pela Darc. Os três restantes ficaram com outras duas empresas.

A suspeita de irregularidade foi apontada pela Auditoria Geral da Prefeitura: ao cadastrar seus dados para a emissão de notas fiscais, a Darc forneceu o mesmo telefone e o mesmo e-mail da Andrade Britta.

Segundo o MP, as investigações comprovaram que as duas empresas são do mesmo grupo, e que elas simularam uma concorrência inexistente na licitação.

De acordo com a Promotoria, a Andrade Britta, fundada em 2012, demitiu todos os seus funcionários em 2014, quando a Darc foi criada. Na sequência, os empregados foram absorvidos pela Darc. Até 2018, ao menos, a Andrade Britta não teria admitido mais nenhum trabalhador. Um funcionário ouvido pelo MP apontou que as duas empresas funcionavam no mesmo lugar.

Na ação, a Promotoria cita ainda a ligação entre os sócios das duas empresas. Proprietária da Andrade Britta, Daniela Andrade Britta foi sócia da Darc até 2015. Já a Darc tem como proprietária Maria José Barberi Campos. Ela é mãe de Gabriel Barberi Perroni de Souza, que é sócio da Andrade Britta. Os três estão com os bens bloqueados.

Além do cartel, o MP também aponta outras duas irregularidades: superfaturamento, já que a Darc teria cobrado quase 20% a mais do que a prefeitura pagou à Andrade Britta pelo mesmo produto; e irregularidade nos atestados apresentados pela Darc, que competiu em lotes destinados a microempresas, embora não se enquadrasse nessa faixa.

OUTRO LADO.

Em defesa preliminar à Justiça, tanto a Andrade Britta quanto a Darc apresentaram a mesma versão: de que não cometeram nenhuma irregularidade e de que “não concorreram entre si nos diversos lotes existentes naquele certame”.

Fonte: O Vale

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