Sentença não proíbe circulação de coletivos das companhias afetadas. Decisão só surtirá efeito 180 dias após fim da tramitação do processo
O juiz substituto Aragonê Fernandes invalidou os contratos firmados em 2011, entre o Governo do Distrito Federal e as viações Piracicabana, Pioneira e Marechal.
A sentença ainda não proíbe as empresas de circularem no DF. A decisão só surtirá efeito 180 dias depois do trânsito em julgado. O juiz entendeu que houve “influência e direcionamento” da participação do advogado, alvo da operação Lava-Jato, Sacha Reck.
Segundo o magistrado, Reck não poderia ter participado como consultor do edital elaborado para a licitação por ter proximidade com as empresas de ônibus. Em março, Sacha declarou ter cometido crimes em municípios de São Paulo, Santa Catarina e do Paraná.
Uma das ações julgadas na sentença de Aragonê Fernandes era de autoria da deputada Celina Leão (PPS), ex-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Correio entrou em contato com os advogados da parlamentar e com a assessoria do GDF, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
(Fonte: Correio Braziliense)
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