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Inexigibilidade de licitação condena contrato de Mirassol no TCE

os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregular o ato de inexigibilidade de licitação

Reunidos às 11h00 durante realização da 26ª sessão ordinária, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregular o ato de inexigibilidade de licitação e o decorrente contrato, ajustados entre a Prefeitura de Mirassol e a Editora Bearare Ltda., objetivando a aquisição de 12 (doze) acervos educativos, compostos de 513 títulos cada um, acompanhados de estante personalizada, com capacidade para o mesmo, e obras literárias em formato de DVD originais, pelo valor de R$ 367.513,20.

 

O Corregedor do TCESP, Conselheiro Dimas Eduardo ramalho, ao relatar o processo na primeira instância, justificou que a contratante não demonstrou quais os critérios técnicos e as vantagens da metodologia pedagógica que fundamentaram a escolha do material didático contratado diretamente, com o fim de atender ao interesse público.

 

“Nada obstante a contratada ser uma entidade sólida, com prestígio e reconhecimento público na prestação dos serviços. Contudo, apenas sua notória especialização não basta ao enquadramento da hipótese ao dispositivo legal utilizado para formalização da inexigibilidade de licitação”, atentou.

 

Pelo exposto, o relator determinou a aplicação de multa indenizatória no valor de 300 (trezentas) Ufesp´s ao ordenador de despesas. Após o trânsito em julgado, cópia da decisão será remetida ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Câmara Municipal de Mirassol, para as medidas de sua alçada que entenderem pertinentes.

 

(Fonte: TCE SP)

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