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Gestão de Ouro Verde do Oeste é suspeita de direcionar licitação

A atual administração da cidade de Ouro Verde do Oeste, que tem como prefeito Lucian Aluísio Dierings, o popular “Gugu”, eleito por apenas um voto de diferença, foi acusado pela empresa de gestão pública Equiplano Sistemas Ltda de ter incluído no processo licitatório nº 55, modalidade pregão eletrônico nº 34, cláusulas limitadoras à competitividade, além cometer várias irregularidades. O objeto desse edital foi a contratação de empresa fornecedora de sistema de gestão pública para fornecimento de mecanismos tecnológicos de computação em nuvem, no modo de licenças de uso, incluindo plataformas de atendimento técnico aos usuários, manutenção e atualização legal. E o valor máximo para contratação do objeto é de R$ 286.292,45.

Toda e qualquer licitação, ou procedimento administrativo, é passível de anulação, em caso de ilegalidade, e revogação, por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666. de 1993. Nas presentes alegações da emprega impugnante, há suspeitas de vários vícios (veja o pedido de impugnação abaixo), que inviabilizam a concorrência e transparência entre seus participantes ao exigir algumas interfaces que configuram direcionamento da licitação, e consequentemente, violação aos princípios constitucionais exigíveis ao certame público.

É inadmissível em plena era digital, ver o Município de Ouro Verde do Oeste voltar no tempo e se valer de “canetas”, “carimbos” e protocolos “manuais” para dar continuidade nos serviços públicos. No mínimo constrangedor, e que vai gerar sim denúncias ao MP, causando transtornos e prejuízos aos munícipes! Seria esse um “esquecimento proposital” do prefeito para não fazer a licitação de sistema em tempo hábil para contratação de empresa? Vejamos abaixo os questionamentos.

A empresa Equiplano Sistemas encaminhou o pedido de “impugnação” nº 0236/22 em tempo hábil, no mês de junho, onde descreveu os pontos e observâncias contidos nos princípios constitucionais da isonomia, da igualdade, da publicidade, de probidade administrativa, alertando que é vedado aos agentes públicos promoverem condições que comprometem, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo.

(Fonte: Gazeta de Toledo)

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