Notícias

Famup destaca que Lei de Improbidade Administrativa corrige injustiças com gestores públicos


Advogado diz que nova lei é um avanço pois melhora as disposições sobre atos ímprobos

A Lei 14.230/21, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa terça-feira (26). O avanço da matéria e sua publicação atende ao pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e das federações estaduais, incluindo a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup). A proposta sugere alterações em dispositivos da legislação para impedir a punição de agentes públicos em interpretações que não são consideradas condutas dolosas, ou seja, intencionais.

“A proposta pretende corrigir equívocos interpretativos da legislação, como definir as condutas que se enquadram como improbidade para evitar possíveis injustiças com os gestores. “O principal foco desse projeto é deixar tipificado o crime de improbidade. A proposta faz justiça com os prefeitos do Brasil inteiro. Eu, como municipalista, sei o que o gestor passa lá na ponta”, destacou George Coelho, presidente da Famup.

Segundo o advogado da Federação das Associações de Municípios da Paraíba, Arnaldo Escorel, a nova lei é um avanço, pois melhora as disposições sobre atos ímprobos, corrige injustiças e está amplamente alinhada aos entendimentos judiciais dos últimos 29 anos.

“Todas as vezes em que se fala do projeto Lei de Improbidade Administrativa a imagem repassada à população é a de que causará impunidades e dificultará que a Justiça aplique sanções aos gestores ímprobos. Isso não é verdade. Pelo contrário. As modificações feitas e aprovadas no Senado e na Câmara, em verdade, transformaram a norma num modelo ainda mais duro e repressivo, capaz de provocar reações temerosas, posto ser ainda mais amarga aos verdadeiros culpados. Contudo, ela somente atinge os verdadeiros maus gestores. Até então, são punidos todos, indistintamente”, destacou o advogado.

Segundo Arnaldo Escorel, um exemplo do endurecimento da Lei de Improbidade é o aumento do tempo de cassação dos direitos políticos estabelecidos no art. 12 da Lei nº 8.429/92, que hoje se divide da seguinte forma: Para os crimes descritos no art. 9º da Lei – máximo de 10 anos; no art. 10º – máximo de oito anos, e no art. 11º – máximo de cinco anos. Esses prazos passarão, respectivamente, para 14 anos no caso do art. 9º, de 12 anos no caso do art. 10º. E no art. 11º a suspensão deu lugar à proibição de contratar com o poder público por quatro anos.

De acordo com Escorel, a população pode indagar ainda o porquê de se afirmar que a nova Lei ‘dificultará a punição dos gestores ímprobos’. Segundo ele, na verdade a nova Lei irá reparar injustiças. Hoje, um prefeito pode responder, e até ser condenado, por atos de improbidade administrativa simplesmente por ser ordenador de despesas. Pode ser punido se homologar uma licitação que se comprovou ter sido realizada em desacordo com a lei de licitações; ser condenado por ter nomeado ou contratado um servidor que é desidioso e falta ao serviço, aparentando ser fantasma, ou mesmo ser processado simplesmente por ter renovado contrato empregatício além do que a lei permite, mesmo havendo justificativas.

“E essas condenações são injustas? Claro. Pois o ato de homologar licitação, nomear servidor, prorrogar contratos é prerrogativa do ordenador de despesas, inerente ao cargo que ocupa. E, se esses atos foram irregulares, pelo fato de o gestor não ter recebido a devida assessoria ou por completo desconhecimento técnico ou do fato, que se apure à luz das normas administrativas e que tais condutas reflitam uma depreciação no ato de julgamento das contas de gestão, mas jamais significaria ato ímprobo”, afirmou o advogado.

Conforme Escorel, a modificação na Lei de Improbidade Administrativa visa alterar o elemento subjetivo do tipo penal, do atual dolo genérico para o dolo específico. A diferença é que o dolo genérico é a simples vontade de praticar o ato tido como ilícito (ex: vontade de assinar a homologação da licitação; vontade de assinar o contrato de serviços). No dolo específico essa vontade deve ser direcionada a uma finalidade ilícita (ex: vontade de assinar a homologação da licitação que sabe fraudulenta e que dela se usufrui; vontade de assinar o contrato de serviços para se beneficiar com o resultado).

“Vê-se claramente que há uma separação entre ‘o joio e o trigo’. Os gestores que no árduo trabalho de administrar um município, e que homologa inúmeras licitações, diversos contratos e portarias, mesmo que eivadas de vícios e irregularidades, não cometeria atos improbos. Já os gestores que fizessem as mesmas coisas, mas com a finalidade de causar danos ao erário, seriam punidos. Sendo assim, voltamos a repetir que a nova Lei será um avanço”, garantiu Escorel.

(Fonte: Portal Correio)

Related posts
Notícias

AVISO DE PAUTA: governador assina autorização para licitação de obras no Aeroporto Regional da Serra Catarinense em Correia Pinto

O governador Jorginho Mello assina nesta sexta-feira, 19, às 14h, a autorização para licitação…
Read more
Notícias

Ala da Mulher do Hospital Municipal: foi homologada vencedora da terceira licitação

Empreiteira de Curitiba vai realizar a obra, anunciada em 2020, por R$ 13,2 milhões; ala do HM foi…
Read more
Notícias

Licitação para reformas na ginástica artística e taekwondo está aberta

Algumas obras aguardadas pela comunidade são-bentense estão a poucos passos de serem iniciadas.
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *