O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) puniu dois ex-prefeitos de Formosa do Oeste pelo pagamento de aluguel, durante três anos, de um imóvel que nunca chegou a ser utilizado na finalidade proposta: a implantação do centro de triagem e compostagem de lixo do município. O imóvel não possuía licença ambiental e nem condições adequadas para a finalidade proposta.
Em função da irregularidade, a Corte determinou que os dois ex-prefeitos deverão restituir ao tesouro municipal os valores gastos com a contratação, que somaram R$ 36.060,21. Esse montante deverá ser corrigido monetariamente, após o trânsito em julgado do processo. Do valor original, Santana foi responsabilizado pelos gastos do início da locação até dezembro de 2012, totalizando R$ 23.453,16. Coco deverá restituir o restante das despes com aluguel até junho de 2013: R$ 12.607,05.
A decisão foi tomada diante da falta de argumentos para justificar a celebração do contrato de locação, assim como os aditivos que prolongaram o aluguel do imóvel inservível para a atividade proposta.
Além disso, o TCE-PR aplicou multa, de R$ 725,48, a José Machado Santana, responsável pela celebração do contrato. A sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 1/21 do Tribunal Pleno, concluída em 4 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 56/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 16 de mesmo mês, na edição nº 2.479 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Fonte: CGN