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Ex-diretores da Cia de Cambé devem restituir R$ 778,4 mil

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Companhia de Desenvolvimento de Cambé (Comdec) e três de seus ex-diretores restituam, de forma solidária, R$ 778.419,84 ao tesouro desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado. Eles e outros cinco agentes ligados à empresa e à prefeitura entre os anos de 2012 e 2013 também receberam um total de 42 multas. A decisão já foi alvo de recursos.

O Tribunal aplicou as sanções ao julgar parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária resultante de auditoria realizada pelo órgão de controle na estatal. A fiscalização comprovou a existência de 25 irregularidades na execução de seis obras públicas de responsabilidade da empresa entre 2012 e 2013.

Entre elas, destacam-se: contratação da Comdec, por dispensa de licitação, com base exclusivamente em orçamento apresentado pela companhia; ausência das necessárias formalidades legais para a paralisação de obra pelo município; superfaturamento; subcontratação irregular de terceiros, sem procedimento administrativo formal; ausência de medições nas obras realizadas; e publicação de edital de licitação sem previsão máxima de preço.

Sanções

A referida quantia deve ser devolvida pelo então diretor-presidente da Comdec, Waldemir Alves; pelo ex-diretor técnico da entidade, Mário Vander Martins Roberto; e pela, à época, diretora financeira, Maria Eliane Serezuella. Eles também foram penalizados administrativamente em R$ 15.960,74, R$ 10.156,84 e R$ 4.352,94, respectivamente. Já o ex-presidente da Comissão de Licitação da empresa, José Tarcísio Porpíglio, foi apenas multado, na quantia total de R$ 3.627,44.

Por sua vez, o então prefeito, João Dalmácio Pavinato (gestões 2009-2012 e 2013-2016), recebeu sanções que somam R$ 15.958,94; o, à época, secretário de Obras e Serviços Públicos, José Roberto de Matos Amaral, foi penalizado em R$ 3.626,54; o ex-secretário de Administração, Eduardo Roberto Pavinato, em R$ 1.450,98; e a então presidente da Comissão de Licitações, Simone Tito Freitas Pomini, em R$ 725,48.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III, IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão.

Decisão

Os conselheiros determinaram ainda que a Prefeitura de Cambé e a Comdec devem apresentar a Certidão Negativa de Débitos das obras públicas auditadas pelo Tribunal. Por fim, eles recomendaram a adoção de 16 medidas às atuais administrações de ambas as entidades, a fim de evitar a repetição das irregularidades constatadas na fiscalização.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão virtual nº 12, concluída em 13 de agosto. Entre os dias 24 e 26 do mesmo mês, a Comdec, Mário Vander Martins Roberto e Waldemir Alves ingressaram com diferentes Embargos de Declaração contra a decisão contida no Acórdão nº 1968/20 – Primeira Câmara, veiculado em 24 de agosto, na edição nº 2.367 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os recursos serão julgados pelo mesmo órgão colegiado que proferiu a decisão e, enquanto tramitam, suspendem a aplicação das sanções impostas aos recorrentes.

Fonte: TNOnline

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