O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a medida provisória que autoriza a adesão do Brasil ao consórcio internacional Covax Facility, coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para distribuir vacinas contra a Covid-19.
A Lei 14.121/21 foi publicada hoje no Diário Oficial da União. A norma é oriunda da Medida Provisória 1003/20, aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado com parecer do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).
O presidente vetou seis artigos da nova lei, entre eles o que dava prazo de cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar a importação e uso de qualquer vacina contra a Covid-19, desde que aprovada por autoridade sanitária estrangeira, como a dos Estados Unidos. O artigo havia sido incluído pelo Congresso Nacional.
Bolsonaro alegou uma série de motivos para o veto, como ofensa à separação dos poderes, risco à saúde da população, impossibilidade de operacionalização da medida no prazo exíguo e supressão da autonomia decisória da Anvisa.
Estados
Também foi excluído da lei o dispositivo que determinava que os estados poderiam imunizar sua população, com os custos arcados pela União, no caso de omissão ou de coordenação inadequada pelo Ministério da Saúde.
Estes e os demais vetos serão analisados agora pelos deputados e senadores, em sessão do Congresso Nacional a ser marcada.
Melhores condições
O consórcio Covax Facility envolve governos, laboratórios e fabricantes com o objetivo de garantir o desenvolvimento de vacinas contra o novo coronavírus e o acesso igualitário a elas.
Segundo o governo, a adesão ao consórcio Covax Facility permitirá ao País negociar melhores termos com várias empresas e melhores condições para garantir o acesso às vacinas em cenário de intensa competição.
Havia a possibilidade de comprar os imunizantes com dispensa de licitação, mas Bolsonaro vetou a regra alegando que ela já está prevista na MP 1026/21, recentemente aprovada pela Câmara.
Fonte: CGN