Denunciado no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por possíveis irregularidades em licitação para contratar serviço de pavimentação em Anori, o prefeito Regis Nazaré (Republicanos) tem mais um processo licitatório sendo questionado no órgão de controle.
A nova denúncia partiu do Ministério Público de Contas (MPC) contra a Prefeitura de Anori, onde aponta que as mesmas empresas têm dominado os certames no município nos últimos três anos, faturando mais de R$ 16 milhões dos cofres públicos.
O documento aponta indícios de fraude no pregão presencial n° 021/2021 que trata de registro de preço para eventual aquisição de material de construção no valor de mais de R$ 2,4 milhões. O valor será distribuído entre as empresas Julyo Comercial Ltda; Constrular Serviços de Construções e M C J Brandão, que venceram o processo e são apontadas como “favoritas” pela Prefeitura de Anori.
A denúncia traz a informação de que as empresas Julyo Comercial de CNPJ 02.692.154/0001-17 e a Constrular de CNPJ 11.555.511/0001-96, ambas com sede em Manaus, foram sempre as únicas participantes dos processos licitatórios presenciais em Anori, desde 2019, “o que evidencia o conluio existente entre elas e a Prefeitura de Anori”.
Levantamento feito pelo Portal Amazonas1 no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, detectou que essas duas firmas garantiram cerca de 17 pregões no município, entre 2019 e 2021. Destes, 15 foram em favor da Julyo Comercial, que somam mais de R$ 9,7 milhões para o fornecimento de materiais didático; construção e elétrico; higiene e limpeza; além de gêneros alimentícios.
A reportagem também apurou que os três contratos restantes foram vencidos pela Constrular, resultando em mais de R$ 3,8 milhões. Todos para o fornecimento de materiais de construção. Já a empresa M J C Brandão de CNPJ 28.153.874/0001-06, única com sede em Anori, passou a fazer parte do grupo beneficiado em 2020.
Desde então, ela foi escolhida em dois processos licitatórios também para o aquisição de materiais de construção, que somam mais de R$ 2,6 milhões. Todos os 19 contratos firmados com as três empresas chegam a cifra de R$ 16,3 milhões, em três anos.
Leia mais: Prefeito de Anori é denunciado ao TCE por licitação suspeita
Na representação, o MP de Contas sustenta que chama a atenção o fato dos estabelecimentos terem uma lista extensa de atividades secundárias, caraterísticas de empresa “faz tudo” que costuma abocar inúmeras licitações no interior para vários tipos de serviços.
“Embora, a princípio, não seja vedado à Administração Pública contratar com empresas cuja atividade econômica principal seja estranha ao objeto pretendido, desde que presente em seus objetivos sociais, é certo que a previsão de uma infinidade de atividades econômicas sem qualquer relação de umas com as outras pode indicar que determinada
empresa existe única e exclusivamente para participar de licitações com o poder público, sem possuir, de fato, qualificação específica”, diz no documento.
É o caso da Julyo Comercial com o foco no serviço de produtos alimentícios em geral cadastrado no site da Receita Federal, porém, lista outras 69 atividades secundárias, que vão da manutenção de geradores, máquinas refrigeradores, automóveis e embarcações à filmagem de eventos, passando por limpeza de edificações, aluguel de automóveis, assessoria contábil, gravação de som e edição de música, comércio de produtos de higiene, comércio de alimentos, papelaria, etc.
Já a empresa Constrular Serviços, apesar de não contar com um rol tão extenso de atividades em comparação à primeira, é especialista em itens de construção e, como atividades secundárias, o comércio de produtos farmacêuticos, comércio de equipamentos médicos e odontológicos, serviços de papelaria, confecção de roupas etc
Sem qualificação e estrutura
Durante a fiscalização de contratos e licitações, não é raro se deparar com empresas que não possuem estrutura física, não possuem estoques de materiais a serem fornecidos ou sequer contam com empregados registrados, seja para a prestação dos serviços contratados.
Com base nisso, o MPC apontou que a Constrular Serviços sequer apresentou valor referente a mercadorias em estoque disponíveis para venda, tendo em conta corrente bancária, o total de R$146,1 mil , valor considerado insuficiente para a aquisição dos itens da Ata de Registro de Preços vinculados à empresa, que totalizam R$ 458,3 mil, caso a Prefeitura de Anori decida comprá-los.
Leia mais: Compra de equipamentos de informática por R$ 2,4 milhões é suspensa em Anori
“Portanto, na prática, a empresa, geralmente em conluio com a Administração, sagra-se vencedora de procedimentos licitatórios para o fornecimento de bens ou serviços sem que possua efetivamente o bem a ser fornecido ou capacidade técnica para a realização do serviço contratado”, destacou o denunciante.
Conforme mostra a Receita Federal, a empresa é administrada por Jorgeane de Oliveira Cardoso e tem apenas meio milhão de reais como capital social.
(Fonte: Amazonas)