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Empresa de Manaus consegue liminar contra processo licitatório do transporte público de Santarém

Pedido de Tutela Cautelar Antecedente foi feito ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará pela Veja Manaus Transporte de Passageiros Ltda.

O processo licitatório do transporte público em Santarém, oeste do Pará, que foi finalizado em maio deste ano com três empresas vencedoras, ganhou um novo capítulo. Uma liminar da desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, em favor da empresa Vega Manaus Transporte de Passageiros, foi concedida nesta quarta-feira (10), suspendendo uma Apelação do município, que permitiu a realização da licitação que havia sido suspensa por força de um Mandado de Segurança.

O pedido de Tutela Cautelar Antecedente foi apresentado pela Vega nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato praticado pelo secretário municipal de Mobilidade e Trânsito de Santarém. O Mandado de Segurança foi suspenso por sentença do juiz da Vara de Fazenda Pública e Execuções Fiscais de Santarém, sem resolução de mérito, na Apelação feita pelo município, segundo a Vega. Com a suspensão da Apelação, o processo licitatório pode voltar à estaca zero.

“(…) no curso do mandado de segurança, já havia sido deferida liminar para suspender o Edital de Concorrência nº 001/2023-STM e após manifestação do Município, com pedido de reconhecimento da perda superveniente do objeto da ação ante a republicação do edital, nova liminar foi deferida, determinando a suspensão da sessão de abertura do certame designada para o dia 18.09.2023. Ante o exposto, hei por bem deferir, liminarmente, efeito suspensivo à Apelação, consoante requerido, até ulterior decisão, com supedâneo no art. 1.012, § 3º, I, da Lei Adjetiva Civil, pois presentes, a meu ver, os requisitos para tanto”, decidiu a desembargadora.

No pedido de Tutela Cautelar, a Vega aponta que o edital republicado pela Prefeitura de Santarém não sanou todos os vícios indicados, permanecendo com irregularidades significativas. Entre estas, “a manutenção de um índice de grau de endividamento desproporcional, que não está devidamente justificado no processo administrativo da licitação”. Argumentou ainda que a exigência de apresentação da relação da frota na fase de habilitação, além de ser desarrazoada, restringe a competitividade, em violação ao artigo 30, §6º, da Lei 8.666/93.

Por conta das irregularidades no Edital republicado, a Vega pediu à Justiça a concessão da tutela antecipada para sustar o procedimento licitatório; proibir a homologação do resultado da licitação, assim como a assinatura do contrato ou sua respectiva execução. Porém, todos esses atos já foram realizados pela administração municipal e as empresas vencedoras da licitação.

Empresas já estão perando
De acordo com o advogado Tiago Ferreira, que representa as empresas vencedoras da licitação, a suspensão da Apelação não produz efeito imediato.

“É importante a gente esclarecer pra população de Santarém, pra sociedade, que essa decisão não é, no sentido de fato, ainda de suspender. É importante a gente também aqui esclarecer que o processo licitatório já foi concluído. O processo foi homologado, adjudicado. As empresas já assinaram um contrato, referente à prestação de serviço. Então, hoje nós já estamos na execução, de fato, do transporte público no município de Santarém. Inclusive, as empresas ganhadoras já começaram a fazer essas operações. As empresa, inclusive, já fizeram compra de ônibus novos para o município de Santarém pra fazer esse transporte público”, explicou.

Ainda de acordo com Tiago Ferreira, a decisão da Desembargadora Rosileide Cunha, não suspende a licitação, pelo menos não de imediato. Dá efeito suspensivo à Apelação que foi feita contra uma decisão de primeiro grau no município de Santarém.

“A licitação não está suspensa, até porque ela já foi concluída. O processo licitatório foi concluído. Hoje nós já estamos no processo de execução dessa prestação de serviço do transporte público em Santarém”, pontuou.

Entenda o caso
Com a publicação de um novo edital, após extinção de Mandado de Segurança, a licitação do transporte público de Santarém foi concluída em sessão realizada no dia 23 de maio deste ano, em sessão realizada no prédio da Prefeitura. Três das quatro empresas que se habilitaram à Concorrência 001/2023 promovida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (STM) foram declaradas vencedoras do processo licitatório.

No lote 1 foi a empresa Viação e Transportes Urbanos, no lote 2 venceu a empresa CC Sousa da Silva Ltda e no lote 3, foi declarada vencedora a empresa MW Sena Portela.

Na edição desta quarta (10) do Diário Oficial dos Municípios foi publicada a portaria que define as regras para a transição entre as empresas que hoje operam o serviço de transporte público e as vencedoras da licitação.

(Fonte: G1)

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