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Em contrato sem licitação, Prefeitura vai gastar R$ 9,4 milhões para mandar lixo de Presidente Prudente a Adamantina


‘Lixão’ no Distrito Industrial não pode mais receber resíduos. Contratação emergencial de empresa para fazer o transporte e a destinação final dos materiais vale por seis meses.

A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) contratou uma empresa para assumir os serviços de transporte e destinação final dos resíduos sólidos do município. Por determinação da Justiça, o aterro sanitário municipal instalado no Distrito Industrial não pode ser mais utilizado para o depósito de lixo.

De acordo com as informações repassadas pelo Poder Executivo ao g1, o lixo produzido em Presidente Prudente vai ser levado para Adamantina (SP), cidade onde fica a sede da Nova Alta Paulista Ambiental Ltda., a uma distância de quase 120km.

O valor do contrato, que tem validade de seis meses, é de R$ 9.460.800,00, ainda segundo a Prefeitura pontuou ao g1.

O Executivo justificou que a modalidade de contratação foi a de dispensa de licitação, em razão do caráter emergencial dos serviços.

O transporte ainda não foi iniciado, uma vez que depende da liberação de uma área para o transbordo do lixo, ou seja, o local onde os resíduos serão depositados pelos caminhões da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) – que é a responsável pela coleta – para ser recolhidos pela empresa contratada.

A empresa Nova Alta Paulista Ambiental Ltda. já possui Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), porém, ainda depende da Licença de Operação (LO) para iniciar o uso deste espaço.

A Prefeitura acionou o Ministério Público e também o Poder Judiciário, requerendo autorização para uso do próprio aterro sanitário localizado no Distrito Industrial como área de transbordo, até que a empresa contratada obtenha a LO, e agora aguarda deliberação por parte da Justiça.

De acordo com a Prefeitura, a estimativa da Prudenco é de um recolhimento de 230 toneladas de lixo por dia na cidade.

Situação de emergência
Em agosto deste ano, a Prefeitura decretou situação de emergência para disposição de resíduos sólidos, em Presidente Prudente, em decorrência da falta de espaço físico no aterro sanitário municipal, que é conhecido popularmente como “lixão” e fica no Distrito Industrial. A medida faz parte do decreto nº 32.282/2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE).

No decreto, o prefeito Ed Thomas (PSB) argumenta que assumiu o mandato no dia 1º de janeiro deste ano e encontrou o “aterro controlado”, como é chamado o local destinado ao depósito de lixo em Presidente Prudente, em processo de finalização, a partir de medidas impulsionadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) desde o ano de 1997, culminando com decisão, nesse sentido, com multa em caso de descumprimento.

O documento traz que o “Projeto de Adequação da Conformidade Final”, apreciado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), prevê a possibilidade de armazenamento de resíduos em “aterro controlado”, com data física final prevista para 30 de agosto de 2021.

O Poder Executivo também leva em consideração que a gestão atual “tem buscado todas as alternativas possíveis para que a população não seja prejudicada, pela descontinuidade da prestação do serviço público de armazenamento de resíduos, atendidas as disposições ambientais de que trata o referido tema”.

O decreto cita a lei federal nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e afirma que o município busca cumprir a regra como parte integrante do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Oeste Paulista (Cirsop), “formado para encontrar solução integrada para os consorciados, no que tange a destinação final dos resíduos sólidos e de rejeitos coletados, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, bem como minimizar impactos ambientais adversos. Porém, conforme foi exposto no decreto, a “referida entidade [Cisorp] ainda não conta com local apropriado para a […] destinação” do lixo.

O município também considera que a “paralisação dos serviços de destinação final dos resíduos sólidos representa grave risco à saúde e à ordem pública, tanto em razão das possíveis doenças causadas, como em razão dos danos ao meio ambiente”.

O prefeito argumenta que “estas circunstâncias impõem ao Poder Público a adoção de medidas administrativas urgentes e especiais de modo a garantir à população a continuidade da prestação do serviço público e um meio ambiente saudável, livre de quaisquer formas de poluição”.

Dessa forma, foi decretada “situação de emergência, por 180 dias, no âmbito destinação final dos resíduos sólidos no município de Presidente Prudente, podendo esse prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período”.

Com o decreto, a administração pública municipal, nos termos do artigo 24, inciso IV, da lei 8.666/1993, a chamada Lei de Licitações, fica autorizada a contratar o que se fizer necessário para a execução dos serviços.

“Durante a vigência do estado de emergência, serão realizados os procedimentos administrativos para a contratação através do competente processo licitatório, conforme a legislação vigente”, ressalta o decreto.

(Fonte: G1)

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