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Dnit define normas para contratação de anteprojetos

O DNIT estabeleceu, por meio da Portaria nº 496, o procedimento padrão para licitação e contratação de anteprojetos de engenharia.

Instrução de serviço estabeleceu novas diretrizes para análise e aprovação de projetos de engenharia

 

O DNIT estabeleceu, por meio da Portaria nº 496, o procedimento padrão para licitação e contratação de anteprojetos de engenharia. O documento foi publicado no Boletim Administrativo nº 13.

 

Por meio da Instrução de Serviço nº 2, de 14 de  março de 2014, o DNIT definiu  as  diretrizes para a análise e aceitação de projetos de engenharia advindos das Contratações Integradas em empreendimentos da Autarquia,  no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações – RDC. A Instrução de Serviço nº 2 foi publicada no Boletim Administrativo nº 11.

 

A análise e aceitação dos projetos Básicos e Executivos serão realizadas diretamente pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa – DPP/DNIT ou mediante delegação de competência para as superintendências regionais.

 

(Fonte: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)

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