O DNIT estabeleceu, por meio da Portaria nº 496, o procedimento padrão para licitação e contratação de anteprojetos de engenharia.
Instrução de serviço estabeleceu novas diretrizes para análise e aprovação de projetos de engenharia
O DNIT estabeleceu, por meio da Portaria nº 496, o procedimento padrão para licitação e contratação de anteprojetos de engenharia. O documento foi publicado no Boletim Administrativo nº 13.
Por meio da Instrução de Serviço nº 2, de 14 de março de 2014, o DNIT definiu as diretrizes para a análise e aceitação de projetos de engenharia advindos das Contratações Integradas em empreendimentos da Autarquia, no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações – RDC. A Instrução de Serviço nº 2 foi publicada no Boletim Administrativo nº 11.
A análise e aceitação dos projetos Básicos e Executivos serão realizadas diretamente pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa – DPP/DNIT ou mediante delegação de competência para as superintendências regionais.
(Fonte: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)
A Secretaria de Planejamento do Acre (Seplan) realizou durante esta semana, em Rio Branco, a…