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Divisão do Tribunal de Contas detecta sobrepreço em 8 licitações para pavimentação em paralelepípedo

O conselheiro substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), aceitou representação de autoria da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG), unidade da Secretaria do Tribunal, noticiando à Corte de Contas irregularidades na composição de preços dos orçamentos de referência de oito procedimentos licitatórios abertos pela Secretário Estadual do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO) com a finalidade de contratar serviços de pavimentação em paralelepípedo em vários municípios do Piauí. O valor das obras totalizam o montante de R$ 11.970.808,66.

Segundo a representação, “verificou-se a ocorrência de sobrepreço no item ‘Pavimento em paralelepípedo com colchão de areia rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3’ presente nos orçamentos de referência das Tomadas de Preços nº 222/2022, 223/2022, 224/2022, 225/2022, 226/2022, 227/2022, 228/2022 e 229/2022”.

Ainda segundo à peça inicial, os valores de referência do insumo citado (paralelepípedo por milheiro), com base em licitações realizadas no Piauí nos meses de setembro, outubro e novembro de 2022, variaram de R$ 225,00 a R$ 546,67, bem inferiores ao valor R$ 979,51 referenciado pela SEAGRO nas Tomadas de Preços tocadas pela pasta. O insumo representa “70,96% do valor total previsto das obras”.

Alisson Araújo mandou citar o gestor Jonas Moura para apresentar explicações.

A autora da representação pediu ao conselheiro substituto “a suspensão dos Procedimentos Tomadas de Preços n.º 222/2022, 223/2022, 224/2022, 225/2022, 226/2022, 227/2022, 228/2022 e 229/2022 da Secretaria Estadual de Agronegócio e Empreendedorismo Rural, até a correção do preço do insumo paralelepípedo”.

“Caso os procedimentos arrolados na presente Representação já tenham sido homologados e/ou adjudicados na data de expedição da decisão, que o gestor se abstenha de firmar e publicar o respectivo contrato ou instrumento correlato, até a decisão final de mérito nestes autos”, acresceram nos pedidos.

E que “caso o contrato já tenha sido assinado e publicado, que o gestor não promova a emissão da ordem de serviço, até a decisão final de mérito nestes autos”.

Alisson Araújo deve decidir sobre o caso após receber explicações da pasta. O prazo para os responsáveis apresentarem informações à Corte de Contas é de 15 dias improrrogáveis.

(Fonte: 180 Graus)

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