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Dispensa de licitação condena contratação da Prefeitura de Osasco

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular o contrato e as despesas decorrentes, precedido de dispensa de licitação

 

Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’ durante sessão da Segunda Câmara, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular o contrato e as despesas decorrentes, precedido de dispensa de licitação, celebrado entre a Prefeitura de Osasco e a empresa HealThecnica Produtos Hospitalares Ltda., tendo por objeto a aquisição emergencial de medicamentos, pelo prazo de 180 dias, no valor total de R$ 2.385.154,00.

 

O voto, relatado pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, condena especialmente a dispensa de licitação, observando que ela não decorreu de efetiva situação emergencial ou de calamidade pública, mas por culpa da contratante, que demorou a dar início a novo procedimento licitatório destinado à contratação do objeto em tela.

 

Ao responsável pelos ajustes, o então prefeito à época, foi aplicada multa indenizatória ao valor de 300 (trezentas) Ufesp´s. O relator ainda determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Unicamp informe as providências tomadas em face á decisão.

 

(Fonte: Tribunal de Contas)

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