A utilização do fundo foi incluída por parlamentares em medida provisória que tratava da desoneração de impostos para alguns setores da economia.
A presidenta Dilma Rousseff vetou parte do Projeto de Lei de Conversão nº 28, de 2011 (MP nº 541/11), que tornava possível o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em obras relacionadas à realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 e das Olimpíadas de 2016. A utilização do fundo foi incluída por parlamentares em medida provisória que tratava da desoneração de impostos para alguns setores da economia.
Segundo a justificativa enviada pela presidenta ao Senado, a aplicação dos recursos do FGTS não é necessária porque já existem linhas de financiamento suficientes para garantir as obras necessárias aos eventos. “Os empreendimentos relacionados à Copa do Mundo FIFA de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016 já dispõem de linhas de crédito disponíveis para o seu desenvolvimento além dos investimentos definidos como essenciais à realização dos eventos, especificados na Matriz de Responsabilidades celebrada pela União, pelos Estados e pelos Municípios.”.
Confira íntegra do artigo e do veto:
Art. 46
“Art. 46. O art. 1o da Lei no 11.491, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º
‘Art. 1º § 4o
É excepcionalmente autorizada, até 30 de junho de 2014, a aplicação de recursos do FI-FGTS em projetos associados à Copa do Mundo FIFA de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016 nas cidades-sedes desses eventos, que, direta ou indiretamente, sejam necessários para garantir a realização dos referidos eventos em consonância com os requisitos de conforto e segurança estabelecidos pelas autoridades competentes, desde que relativos a:
I – infraestrutura aeroportuária;
II – operações urbanas consorciadas, de transporte e mobilidade urbanos;
III – empreendimentos hoteleiros; e
IV – empreendimentos comerciais.’ (NR)”
Razões do veto
““Os empreendimentos relacionados à Copa do Mundo FIFA de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016 já dispõem de linhas de crédito disponíveis para o seu desenvolvimento além dos investimentos definidos como essenciais à realização dos eventos, especificados na Matriz de Responsabilidades celebrada pela União, pelos Estados e pelos Municípios. Além disso, a proposta desvirtua a prioridade de aplicação do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS, que deve continuar focada nos setores previstos na Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, que demandam elevado volume de recursos e são fundamentais para o desenvolvimento do país.”
(Fonte: Portal da Copa)