Categories: Notícias

Desvio de verbas durante pandemia pode ter penas dobradas

O Senado pode votar um projeto que dobra as penas de prisão para diversas condutas relacionadas ao desvio de verbas destinadas a enfrentamento de estados de calamidade pública, como o atual, relativo à pandemia de coronavírus. O PL 1.485/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (1º) e já iniciou tramitação no Senado.

Caso o projeto seja aprovado e sancionado, as novas penas não poderão retroagir, só valendo para casos ocorridos após a sanção.

Veja abaixo as mudanças previstas na proposta.

Estelionato
O texto altera artigos do Código Penal (decreto-lei 2.848, de 1940), como o artigo 171, que trata dos crimes de estelionato. O Código Penal define estelionato como “obter vantagens ilícitas em prejuízo alheio, mediante ardil, artifícios ou qualquer outra forma fraudulenta”. Segundo a proposta, caso essa prática se dê em períodos de calamidade pública, o criminoso poderá pegar até dez anos de prisão, além de arcar com multa a ser definida na sentença.

Organização criminosa
O projeto também dobra a pena nos casos de corrupção que podem ser caracterizados como organização criminosa (lei 12.850, de 2013), que é quando quatro ou mais pessoas se associam para obter vantagens de qualquer natureza com a prática de infrações penais, cujas penas sejam superiores a 4 anos de prisão. Nos casos que envolvam desvio de recursos em períodos de calamidade pública, esses criminosos poderão pegar até 16 anos de cadeia, de acordo com o projeto.

Falsidade ideológica
As penas também são dobradas para os crimes de falsidade ideológica, que é omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa visando alterar a verdade sobre fato relevante. Pelo PL 1.485/2020, quem for enquadrado nesse crime estará sujeito a até dez anos de prisão, se o documento for público, ou até seis anos, se o documento for particular.

Funcionários públicos
O projeto também dobra as penas de diversos crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração em geral. Caso o projeto seja aprovado e depois sancionado sem alterações, estas serão as punições aos casos que se deem em períodos de calamidade pública:

-Peculato, apropriação por funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem: até 24 anos de reclusão
-Peculato culposo: até 2 anos de reclusão
-Peculato mediante erro de outrem, que é quando o funcionário se apropria de dinheiro ou bem por erro de outra pessoa: até 8 anos de reclusão
-Inserção de dados falsos em sistema de informações: até 24 anos de reclusão
-Alteração não autorizada de sistema de informações: até 4 anos de reclusão
-Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: até 8 anos de reclusão
-Emprego irregular de verbas públicas: até 6 meses em detenção
-Concussão, que é exigir vantagem indevida: até 24 anos em reclusão
-Excesso de exação, quando o funcionário público exige tributo ou contribuição que sabe ou deveria saber ser indevida (até 16 anos de reclusão), ou quando o funcionário desvia o que recebeu (até 24 anos de reclusão)
-Corrupção passiva: até 24 anos de reclusão
-Facilitação de contrabando: até 16 anos de reclusão
-Prevaricação — retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa na lei, para satisfazer interesse pessoal: até 2 anos de reclusão
-Violação de sigilo funcional: até 4 anos de reclusão
-Violação do sigilo de proposta de concorrência: até 2 anos de reclusão

Corrupção ativa

Pelo Código Penal, a corrupção ativa se dá quando alguém oferece vantagem indevida ao funcionário público. Para esses casos, o PL 1485/2020 prevê até 24 anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Lei das Licitações

-Diversas condutas criminosas previstas na Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993) também tem suas penas dobradas pelo projeto.
-Dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei: até 10 anos de detenção e pagamento de multa
-Fraudar o processo licitatório, visando obter vantagens: até 8 anos de reclusão e multa
-Patrocinar interesse privado perante a administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: até 4 anos de detenção e multa
-Dar causa a qualquer alteração ou vantagem, entre elas prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o poder público, sem autorização na lei, ou pagar fatura com preterição da ordem cronológica: até 8 anos de reclusão e multa
-Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do processo licitatório: até 4 anos de reclusão e multa
-Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório: até 6 anos de reclusão e multa
-Fraudar licitação vendendo mercadoria falsificada ou deteriorada, ou tornando-a injustamente mais cara: até 12 anos de detenção e multa
-Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: até 4 anos de reclusão e multa.

As informações são da Agência Senado.

Portal de Licitações