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Deputados derrubam veto e liberam correção de preço em licitações

Proposta de Guilherme Maluf revisa lei federal, que também afeta processos de dispensa de licitação

Deputados estaduais derrubaram nesta quarta-feira (5) um veto do governador Pedro Taques de correção de preços de licitação. Por 13 votos a 3, os parlamentares decidiram autorizar a correção da lei federal 8.666/93 estabelece base para o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M/FGV).

“Apresentamos esse projeto devido à necessidade de atualização dos valores referentes às licitações, já que estes não sofreram alterações desde 1998”, explicou Guilherme Maluf (PSDB), autor da proposta.

O texto do projeto de lei nº 170/16 corrige monetariamente os valores das modalidades licitatórias em Mato Grosso, alterando o artigo 23, incisos I e II da Lei das Licitações. Segundo o deputado, a correção dos valores vai desburocratizar os processos de aquisição de materiais e execução de obras e serviços realizados em Mato Grosso, além de fortalecer a economia local, uma vez que microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no estado têm preferência na dispensa de licitação, conforme artigo 5º da lei estadual 10.442/2016.

“Com isso, vamos valorizar e fortalecer as empresas regionais e, consequentemente, a nossa economia. Em um momento difícil como esse pelo qual passamos, precisamos justamente de medidas como essa, que têm reflexos diretos na geração de empregos”, observou.

A partir de agora, os valores estabelecidos para licitação para execução de obras e serviços de engenharia são de até R$ 644.612,49 na modalidade convite; de até R$ 6.446.124,90 na modalidade tomada de preços e acima de R$ 6.446.124,90 para concorrência.

Para demais compras e serviços, os valores passam a ser de até R$ 343.793,33 na modalidade convite; de até R$ 2.793.320,79 na modalidade tomada de preços e acima de R$ 2.793.320,79 para concorrência.

Aumento para dispensa de licitação

O projeto também estabelece que os limites dos percentuais referentes à dispensa de licitação deverão ser de 10% dos valores corrigidos e concede autonomia aos municípios mato-grossenses para editar leis com correções mais recentes e que terão validade no âmbito municipal.

Determina ainda que os valores sejam atualizados pelo Governo do Estado anualmente, no mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior. O disposto nesta Lei não se aplica aos recursos oriundos de convênios com a União.

(Fonte: Circuito MT)

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