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Deputado do PV do PR é condenado por licença

Rasca Rodrigues autorizou hidrelétrica quando dirigia órgão ambiental; pena é perda de função pública

O juiz da 1.ª Vara Federal de Londrina (PR), Roberto Lima Santos, condenou o deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) à perda da função pública que esteja exercendo na ocasião do trânsito em julgado de sua sentença, por entender que ele cometeu irregularidades no processo de concessão de licença ambiental para a construção da Hidrelétrica de Mauá, no Rio Tibagi.

À época da licença, em 2005, o deputado presidia o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que liberou o licenciamento, e era conselheiro fiscal da Companhia Paranaense de Energia (Copel), interessada e, depois, vencedora da licitação para construir e operar a usina.

A sentença, proferida no dia 10, suspende os direitos políticos do deputado do PV por cinco anos. Ele também foi condenado a pagar à União multa no valor de 50 vezes a quantia de sua remuneração.

O deputado disse ontem que vai recorrer da decisão, mas ressaltou que os possíveis efeitos somente poderão ser aplicados depois do trânsito em julgado, o que, ele estima, acontecerá em seis ou oito anos. Ele ressaltou que a sentença se refere a uma questão “formal” e todos os atos relacionados à questão ambiental foram convalidados.

Mas, segundo ele, nem mesmo uma possível informação privilegiada que poderia ser passada à Copel deveria ser levada em conta porque a empresa estatal paranaense foi a vencedora em um leilão público. “A CNEC Engenharia era a detentora do inventário”, salientou. Segundo ele, se houvesse alguma irregularidade, as concorrentes teriam recorrido à Justiça.

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