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Contrato não prevê a devolução do Engenhão por problemas estruturais

Em 2007, o Botafogo foi o único a apresentar proposta na licitação aberta para a concessão do Engenhão, na gestão de Bebeto de Freitas.

 

Contudo, advogado diz que o fato de a interdição impedir o clube de obter renda com imóvel é motivo para rescisão e até para ação do Bota por danos

 

O contrato de concessão do Engenhão, celebrado em 24 de agosto de 2007 entre a Prefeitura do Rio e a Companhia Botafogo, não prevê em suas cláusulas de rescisão a hipótese de devolução do imóvel por conta de problemas estruturais. Essa possibilidade vem sendo estudada pela diretoria alvinegra e defendida abertamente pelo ex-presidente do Botafogo, Carlos Augusto Montenegro. Pelo contrato, só está descrita a rescisão por conta de descumprimento de obrigações ou insolvência por parte da concessionária. No entanto, segundo o presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-RJ, Marcelo Jucá, o clube pode pedir a rescisão por conta das questões estruturais que motivaram a interdição do estádio.

De acordo com o documento obtido pelo GLOBOESPORTE.COM, a concessão tem prazo “improrrogável” de 20 anos e, segundo a cláusula oitava, só pode ser extinta por descumprimento das obrigações por parte da concessionária. A cláusula nona trata de outra possibilidade para extinção da concessão, no caso de insolvência da concessionária. O texto dessa parte do contrato, porém, abre uma brecha, apesar de ressaltar que a decisão sobre a ruptura do acordo é do município.

 

Diz a cláusula nona, sob o título “outros fatos extintivos da concessão”: “Resolver-se-á o presente termo em caso de falência, concordata, ou qualquer outro fato alheio à execução do contrato que, a juízo do município, comprometa o cumprimento das obrigações assumidas ou o desempenho da presente concessão, ou caracterize a insolvência da concessionária”.

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