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Contrato e licitação de Ribeirão Preto são reprovados no TCE

Durante realização da 2ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade da licitação

Durante realização da 2ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade da licitação, e do contrato decorrente, firmados entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (CODERP) e a empresa Madis Rodbel Soluções de Ponto e Acesso Ltda., objetivando o registro de preços para o fornecimento de solução integrada de controle de movimentação de pessoas e veículos.

 

O voto, lavrado pelo Decano do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini, aponta a existência de cláusulas editalícias que restringiram a competitividade do certame, em especial a exigência relativa ao tributo imobiliário, que não se coaduna com o objeto licitado, bem como a concernente ao elevado índice de endividamento a ser utilizado como denominador o patrimônio líquido, ao invés de prova de regularidade, infringindo a Súmula 24 do Tribunal de Contas paulista. O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura de Ribeirão Preto informe quais as providências adotadas em face às irregularidades apontadas.

 

(Fonte: TCE SP)

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