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Contrato de R$ 104 mil para realização de festival em 2018 rende multa a ex-prefeito

Ex-prefeito de Bonito e seu então secretário de Turismo foram multados em 60 Uferms por falhas em licitação e contrato.

Decisão singular do conselheiro Flávio Kayatt, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) culminou em multa aplicada, solidariamente, ao ex-prefeito Odilson Soares, de Bonito –a de Campo Grande– e seu então secretário municipal de Turismo, Augusto Barbosa Mariano. A penalidade é resultado da análise de contrato para a realização do 15º Festival da Guavira e o 5º Cata Guavira, realizados entre 6 e 8 de dezembro e de 30 de novembro a 2 de dezembro de 2018, respectivamente.

O contrato envolveu a empresa responsável pelo planejamento, organização, elaboração e execução dos eventos, que custou R$ 104 mil e partiu de um pregão presencial do Fundo Municipal de Turismo.

O pregão presencial 74/2018 teria irregularidades em 8 itens, que vão da ausência da minuta do edital a inconsistências nas datas de realização do pregão, assinatura do contrato e seu objetivo, bem como problemas na pesquisa de preços e a irregular contratação de artistas.

Quanto ao contrato, por sua vez, técnicos do TCE-MS apontaram designação genérica de fiscal para o contrato –foram elencados genericamente dois servidores, e não um fiscal especialmente designado– e existência de contrato semelhante em vigor.

Odilson e Mariano foram chamados a esclarecer pontos da licitação, mas, ao final da instrução do processo, Kayatt considerou que ainda permaneceram irregularidades. Entre elas, a inconsistência de datas da licitação, assinatura do contrato e início da prestação de serviços –todas anotadas no mesmo dia.

O TCE-MS também questionou a realização de licitação por menor valor global, e não menor preço por item, já que havia várias aquisições para a realização do evento –música, decoração, locação de estrutura, iluminação e divulgação. Também não teria sido comprovada a realização de 3 cotações de pesquisa de mercado sobre o objeto do edital ou planilha de custos unitários.

Odilson e Mariano foram, juntos, multados em 60 Uferms (R$ 2.185,80), recebendo 45 dias para quitação. A decisão, datada de 19 de agosto de 2020, foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial do TCE-MS.

Fonte: Mídia Max

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