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Comissão aprova alterações nas normas de licitação

Os serviços e obras de engenharia patrocinados por entes públicos só poderão ser iniciados quando houver projeto executivo. Haverá atualização periódica dos valores monetários contidos na lei, para evitar que limites como a dispensa de licitação sofram defasagem ao longo do tempo. Estas são algumas das inovações incluídas no Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/13, de autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitação e Contratos, aprovado quarta-feira pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, Fernando Bezerra Coelho.

“A obrigatoriedade do projeto executivo para o início da obra vai privilegiar o estudo e a atuação planejada da administração pública. Com isso, espera-se repelir a prática amplamente difundida de promover licitações apenas com o projeto básico, o que muitas vezes pode dar ensejo a sucessivos termos aditivos com vistas a corrigir deficiências do projeto que podem ser por vezes previsíveis”, destacou o relator Fernando Bezerra Coelho.

O texto aprovado promove adaptações nas principais normas que regem as licitações e os contratos, como as Leis 8.666/93 (Lei Geral de Licitações) e a 12.462/11 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas). “O que não significa que o projeto constitua uma simples consolidação das normas atuais, pois o texto original do projeto contempla diversas inovações”, observou Fernando Bezerra Coelho. O presidente da CI, senador Garibaldi Filho, elogiou o trabalho do relator e também da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos.

“Esta normatização representa um aperfeiçoamento nos mecanismos e na sistemática das contratações de serviços e compras realizadas no âmbito da administração pública. Sua aprovação modernizará os procedimentos e contribuirá para reduzir as fraudes e o desvio de recursos públicos. É nosso dever estabelecer regras que dificultem cada vez mais a realização de crimes contra o Poder Público”, opinou o senador Garibaldi Filho.

Também foi aprovado substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho ao PLS 265/14, do senador Antonio Carlos Valadares, instituindo a participação do Comitê de Bacia Hidrográfica no processo decisório de alteração das vazões em reservatórios regularizadores. “A medida visa fortalecer a legitimidade e a representatividade dessas decisões”, declarou o relator. O texto – que será submetido à deliberação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) – estabelece que o Comitê de Bacia Hidrográfica deverá se pronunciar no prazo máximo de quinze dias, a contar da data de recebimento da proposta de alteração da vazão outorgada dos reservatórios reguladores.

A CI aprovou ainda parecer do senador Elmano Férrer favorável ao Projeto de iniciativa da Câmara dos Deputados (PLC) 127/13 que torna obrigatória a utilização de mecanismo de rastreamento de carga durante o transporte de materiais nucleares e radioativos. A quarta matéria aprovada pela Comissão foi o substitutivo do senador Walter Pinheiro ao PLS 48/2014, que garante incentivos à autoprodução de energia a partir de fontes alternativas, como solar, eólica e de biomassa.

(Fonte: Tribuna do Norte)

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