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CNI sugere mudanças em projeto de lei anticorrupção

A CNI apresentou sugestões de mudanças ao Projeto de Lei 6826/10 , que prevê sanções a empresas que praticarem atos lesivos contra a administração pública.

Sérgio Campinho: valor da multa não pode inviabilizar o funcionamento da empresa. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou nesta quarta-feira (28) sugestões de mudanças ao Projeto de Lei 6826/10 , que prevê sanções a empresas que praticarem atos lesivos contra a administração pública. Entre outras alterações, a CNI pediu a flexibilização da multa prevista no texto para essas empresas.

O parecer sobre o projeto, a ser votado na Comissão Especial sobre Atos contra a Administração Pública, pune a empresa corruptora com multa entre 0,1% e 20% de seu faturamento bruto no último exercício financeiro.

Para a CNI, os percentuais deveriam incidir apenas sobre ramos de atividade da empresa responsáveis pelas irregularidades, e não sobre o faturamento global.

O advogado Sérgio Campinho, um dos representantes da CNI na reunião com a comissão, afirmou que uma multa de 20% sobre o faturamento bruto quebraria a empresa. “A multa ou sanção deve ter caráter coercitivo, educativo, e não inviabilizar a atividade econômica.”

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