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CNI sugere mudanças em projeto de lei anticorrupção

O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que vai analisar se incorpora a sugestão da CNI ao parecer. Ele antecipou, no entanto, que considera a medida de difícil viabilidade, já que as empresas não têm uma contabilidade separada por ramo de atividade. Vamos ter de estudar como resolver isso”, afirmou.

Leonardo Prado Zarattini vai decidir se acolherá as sugestões sobre o projeto. Direito de defesa

Outra alteração proposta pela CNI é a necessidade de uma decisão judicial para que a personalidade jurídica da empresa seja desconsiderada. Pelo projeto, a própria administração pública pode desconsiderar a personalidade jurídica, o que permitiria aplicar sanções diretamente aos sócios da empresa.

A CNI também quer mudar dispositivo do texto que prevê a responsabilidade objetiva das empresas. Segundo o texto, a administração pública terá que provar apenas o fato e o nexo de causalidade que gerarem irregularidade, sem necessidade de provar a culpa da empresa.

O advogado da CNI reconheceu que, muitas vezes, é difícil para o Estado provar a culpa da empresa, o que acaba frustrando a punição. Ele sugeriu, no entanto, que a empresa acusada tenha a possibilidade de se defender e de mostrar que não agiu com dolo nem com culpa.

Os representantes da indústria sugeriram, ainda, que o prazo para a defesa das empresas seja ampliado de 15 para 30 dias.

Votação do projeto

A Comissão Especial sobre Atos contra a Administração Pública recebe emendas ao projeto até quinta-feira (29). A votação do parecer do deputado Carlos Zarattini está prevista para 17 de abril.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, adota recomendações das convenções internacionais contra a corrupção assinadas pelo Brasil. Um dos objetivos principais da proposta é combater fraudes em licitações públicas. O texto também prevê a punição, de modo geral, de qualquer empresa que tente obter benefício, exclusivo ou não, por meio da corrupção de agentes públicos.

A proposta tramita em caráter conclusivo. Se for aprovada pela comissão especial, poderá seguir diretamente para o Senado.

(Fonte:  Agência Câmara)

 

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