A Câmara Municipal de uma cidade do interior de Minas Gerais contratou um escritório de advocacia sem licitação e Justiça determinou a suspensão do contrato
A Justiça de Minas Gerais determinou que o município de Piedade do Rio Grande, cidade do Campo das Vertentes, suspenda, em até três dias, um contrato firmado sem licitação com um escritório de advocacia para prestação de assessoria jurídica. A decisão veio após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e também ordena a suspensão dos pagamentos mensais resultantes desse contrato.
O contrato, com valor estimado em R$ 20 mil e duração de oito meses, foi estabelecido pela Câmara Municipal de Piedade do Rio Grande e o escritório de advocacia foi contratado para serviços de planejamento, elaboração e acompanhamento na execução de procedimentos licitatórios e contratos administrativos, além de apoio no plano anual de contratação.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena do Ministério Público argumentou, em sua denúncia, que os serviços contratados são rotineiros e triviai e que, portanto, exigem uma licitação. Conforme a lei, contratações sem licitação (inexigibilidade de licitação) só são permitidas em situações onde o serviço ou produto é único, ou possui uma singularidade que impossibilita a concorrência, como um especialista renomado em um campo específico. Na visão da promotoria, esse não é o caso da Câmara Municipal de Piedade do Rio Grande, portanto outros escritórios de advocacia poderiam prestar os mesmos serviços.
O município justificou a escolha do escritório com base na confiança entre as partes. Contudo, o promotor aponta que essa justificativa desrespeita o princípio da imparcialidade, que exige que a escolha dos fornecedores para serviços públicos seja feita de maneira justa e objetiva, garantindo igualdade de oportunidade para todos os concorrentes potenciais e transparência no uso de recursos públicos.
(Fonte: O tempo)