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CCJ APROVA LIMITE DE 25% PARA ADITIVOS EM CONTRATOS PÚBLICOS

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão final, nesta quarta-feira (6), projeto de lei (PLS 25/2012) da senadora Ana Amélia (PP-RS) que estabelece limite máximo de 25% para acréscimos ao valor inicial de contratação de obras, serviços ou compras pela administração pública. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

 

O PLS 25/2012 altera dispositivo da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) que hoje permite acréscimos que vão de 25%, em contratos de obras, serviços ou compras, a 50%, no caso de reforma de edifício ou equipamento. O relator, senador José Agripino (DEM-RN), se manifestou a favor do projeto.

 

— Na hora em que se assina um contrato onde está autorizado automaticamente um reajuste de 50%, o planejamento fica fraturado. Com um reajuste limitado a 25% para obra de qualquer espécie, volta a obrigação de se propor preços que possam ser cumpridos — considerou Agripino.

 

Ao longo da discussão na CCJ, Ana Amélia se disse satisfeita que uma proposta sua estivesse inaugurando o painel eletrônico de votações da comissão. O senador Eduardo Amorim (PSC-SE) acredita que a medida vai trazer um benefício enorme aos cofres públicos, ao impedir reajustes nas licitações bem acima dos valores iniciais.

 

Apesar de avaliar a modificação como importante, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) defendeu uma revisão geral na Lei de Licitações.

 

— Não posso aceitar uma lei que reja desde a construção de uma usina atômica até a compra de lápis pelo poder público — afirmou Anastasia.

 

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) ressaltou a necessidade de maior controle sobre as notas fiscais de compra de materiais em construções e reformas, para evitar “conluios” entre fiscais de obra e empreiteiros.

 

O único voto contrário ao PLS 25/2012 foi dado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). Na sua opinião, a Lei de Licitações foi sábia ao permitir um aditamento de até 50% no valor inicial de obras públicas.

 

— Essa lei não exige projeto executivo, apenas o básico. Quando um obra começa, ninguém é capaz de dizer como está o comprometimento da estrutura. Vou votar contra por entender que não é dessa forma que vamos coibir superfaturamento — declarou Omar.

 

(Fonte: Brasil 247)

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