O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende as licitações do Município de Assis Chateaubriand (Região Oeste) para registro de preço para lavagem de veículos da frota municipal. A medida foi tomada em razão de indícios de irregularidade em relação à definição inapropriada do valor de referência dos serviços licitados, com consulta a fonte única.
O conselheiro recebeu a Tomada de Contas Extraordinária proposta pela Coordenadoria de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR em face dos pregões presenciais nº 36/20 e 37/20 da Prefeitura de Assis Chateaubriand. A unidade técnica apontou a possibilidade de realização de despesas em valor superior aos praticados pelo mercado, em razão da deficiência na definição do valor de referência dos serviços licitados, o que resultaria em sobrepreço.
Portanto, o conselheiro afirmou que as fontes de informação a serem utilizadas pela administração pública devem ser aquelas disponíveis e viáveis para a formação de um preço máximo condizente com a realidade do mercado, de modo a proporcionar o acesso à proposta mais vantajosa. E acrescentou que, obedecidos os critérios de qualidade estatuídos no edital, a busca de informações não deve objetivar o barateamento do produto a qualquer custo, mas sim a adequação do preço máximo à realidade mercadológica.
Além disso, Guimarães destacou que os preços praticados nos pregões contestados estão muito acima daqueles praticados em contratos anteriores do município com o mesmo objeto e dos utilizados como referência em licitações similares de outros municípios.
Além disso, os interessados devem, no prazo de 15 dias, indicar quem foi o servidor responsável pelas pesquisas de preço máximo dos pregões suspensos. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.
Fonte: CGN