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Casimiro de Abreu (RJ) suspende licitação para o transporte municipal

A prefeitura de Casimiro de Abreu, município do interior do estado do Rio de Janeiro com aproximadamente 40 mil habitantes, revogou por tempo indeterminado o procedimento licitatório destinado à outorga de concessão para o serviço de transporte coletivo de passageiro no município.

O certame estava previsto para acontecer nesta quinta-feira, 12 de novembro de 2020, e foi adiado Sine Die em razão de Decisão Monocrática do Tribunal de Constas do Estado do Rio de Janeiro.

O certame foi lançado no dia 09 de outubro deste ano, e seria realizado na modalidade de concorrência pública onerosa, com outorga fixa, considerando o critério “menor valor da tarifa (maior percentual de desconto) do serviço público a ser prestado”.

De acordo com o Edital, o objeto da licitação é a prestação de serviço público de transporte coletivo de 24 vans/microônibus para a exploração de 07 Linhas do Subsistema de Serviço Público de Transporte Coletivo Complementar de Passageiros do Município.

O valor da outorga fixado é de 10 UFIMCA’s (Unidade Fiscal do Município de Casimiro de Abreu) por unidade de transporte público (van/microônibus), que equivale ao valor de R$ 1.347.120 (base 2020), considerando o valor total da vigência do contrato de concessão.

O pagamento da outorga será efetuado em 3 parcelas: 1ª Parcela de 40%, que equivale a R$ 538.848,00 no ato de assinatura do Termo de Concessão;  2ª Parcela de 30%, ou R$ 404.136,00 após noventa dias da assinatura do Termo de Concessão; e a 3º Parcela, completando o total, 180 dias após a assinatura do Termo de Concessão.

Linhas

Casimiro de Abreu – Barra de São João

Casimiro de Abreu – Campos Elíseos

Casimiro de Abreu – Circular

Barra de São João – Circular

Casimiro de Abreu – Ribeirão

Casimiro de Abreu – Sebastião Lan

A prefeitura necessita de autorização do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO/RJ) para a circulação da Linha Casimiro x Barra de São João, que precisa passar em trecho que compreende área do Município de Rio das Ostras, via única de acesso para o distrito de Barra de São João.

Para isso, os veículos deverão ser equipados com GPS e cadastrados no Departamento, cumprindo o protocolo de transmissão de dados para monitoramento remoto do itinerário e permitindo o controle da operação em si.

(Fonte: Diário do Transporte)

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