A Prefeitura de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, publicou no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 19 de dezembro o ato de homologação do resultado da licitação aberta para contratação de empresa para implementação de uma solução de segurança e monitoramento para os ambientes educacionais e institucionais. Segundo o documento, o vencedor foi o Consórcio Escola Segura, aberto no dia 18 de dezembro, um dia antes da homologação do resultado e quase um mês depois da abertura da licitação e da sessão do pregão.
Na edição do DOM de 14 de novembro, a gestão municipal publicou um aviso de licitação, informando a realização do Pregão Eletrônico n° 091/2024, com o objetivo de contratar empresa para implementação de uma solução de segurança e monitoramento para os ambientes educacionais e institucionais com o fornecimento dos itens necessários e suporte, manutenção preventiva e corretiva, incluindo ferramentas integradas com a Secretaria de Segurança Pública e órgãos de emergência de forma compartilhada, com execução pela Secretaria de Educação de Candeias. A sessão foi marcada para 02 de dezembro.
Após abertura e análise das propostas, o Consórcio Escola Segura foi declarado vencedor. O resultado foi homologado depois da fase de apresentação de recursos e publicado no Diário Oficial de 19 de dezembro.
Considerando que a publicação da homologação do resultado da licitação ocorre ao final de todo o processo e que a sessão do pregão foi em 02 de dezembro, a proposta do consórcio foi enviada antes mesmo dele ser aberto e registrado junto à Receita Federal. Ou seja, o Consórcio Escola Segura participou de todo o certame sem ter CNPJ registrado junto à Receita.
Além disso, os endereços físico e eletrônico do consórcio são os mesmos que constam no registro de um dos sócios integrantes, a IPQ Tecnologia LTDA.
Procurada pelo BNews, a Prefeitura de Candeias afirmou que o Pregão eletrônico 091/2024 seguiu estritamente o que determina a legislação em vigor.
“O art. 15 da Lei 14.133/2021 disciplina como se dará a participação de Consórcio em processo licitatório. O seu inciso I exige somente a comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciado. Ademais, o *§ 3º é cristalino ao preconizar que apenas ao licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput deste artigo. Portanto, como dito anteriormente, o Pregão eletrônico obedeceu rigorosamente o que dispõe a nova Lei de Licitações”, disse em nota.
Em conversa com nossa reportagem, o Secretário de Governo de Candeias, Filipe Magno, afirmou que as empresas que pretendem formar um consórcio podem participar de um processo de licitação, segundo a Lei de Licitações, apresentando apenas a intenção de formar um consórcio e, sendo vencedor do certame, possui um prazo para fazer todos os registros necessários.
O BNews também procurou o Consórcio Escola Segura, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
(Fonte: B News)