Graças ao trabalho de fiscalização preventiva realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), a Câmara Municipal de Francisco Beltrão, na Região Sudoeste do Paraná, pôde corrigir falhas contidas no edital da Tomada de Preços nº 2/2021. A licitação, para serviços de publicidade e propaganda, agora poderá ser realizada de forma plenamente transparente e de acordo com a lei, resultando numa contratação mais favorável ao interesse da administração pública.
A primeira dizia respeito à falta de proporcionalidade entre os pesos atribuídos aos quesitos técnico – correspondente a 70% da nota final das propostas – e de preço da disputa – equivalente a apenas 30% da referida pontuação. De acordo com a unidade técnica, “para que seja obtida a real proposta mais vantajosa ao ente público, deve-se fixar pesos equiparados para ambos os critérios nesse tipo de licitação”.
Já a segunda impropriedade estava relacionada à ausência de previsão de obrigações contratuais para a agência eventualmente vencedora do procedimento licitatório, as quais deveriam constar no edital ou na minuta do contrato em obediência à Lei nº 12.232/2010, norma que regulamenta a realização de licitações com essa espécie de objeto.
Conforme os analistas da CAGE, não foi estabelecida a obrigatoriedade de que as informações sobre a execução do contrato – com os nomes dos fornecedores de bens e serviços especializados e de veículos de divulgação – fossem divulgadas no site do anunciante em local específico para esse fim, para garantir o livre acesso às informações.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
As informações são do Tribunal de Contas da União.
Fonte: CGN