Categories: Notícias

Cadastros de impedidos de contratar com a administração pública podem ser integrados

A criação de um cadastro de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública é objetivo de um projeto de lei que aguarda designação de relator na CCJ

 

A criação de um cadastro de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública é objetivo de um projeto de lei que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM), o PLS 87/2012 destina-se a combater as irregularidades nas licitações e na execução dos contratos administrativos.

 

Entre outras alterações, o projeto acrescenta à Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) o artigo 88-A, que dá à União a incumbência de gerir o cadastro nacional de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública. No cadastro, deverão constar as pessoas que tenham sofrido sanções previstas em leis nacionais que impliquem a interdição ou suspensão temporária para licitar ou contratar com o poder público.

 

O PLS 87/2012 também aumenta de dois para quatro anos o tempo para pedir a reabilitação do interessado que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública.

 

Para Vanessa Grazziotin, o projeto tem o objetivo solucionar problemas causados por uma lacuna na legislação sobre licitações e contratos administrativos. A Controladoria-Geral da União já mantém um Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), mas a colaboração de estados e municípios é voluntária.

Page: 1 2

Portal de Licitações